O prefeito Carlos Amastha ganhou mais uns dias nesta questão do IPTU. Os assessores jurídicos da prefeitura se lambusam nas filigramas das legislação. E, parece, convencer membros do poder judiciário, desconstruindo, de alguma forma, o axioma de que o acessório segue o principal. Ganham força, inexplicavelmente, os argumentos da prefeitura de que a contratação de uma empresa sem registro no Creci para elaborar a Planta de Valores Imobiliários não inviabilizaria o reajuste por ele justificado. Ou seja, aquela decisão do juiz de primeiro grau não interferiria na lei que autorizou o aumento do imposto. Ainda que a lei tenha sido elaborada com base naquela Planta.

Na tese, a prefeitura poderia até mesmo implantar o reajuste sem os estudos. Evidentemente que uma inverdade. Municípios não poder, a partir de sua autoridade política, criar impostos (ou reajustá-los)  sem que o justifique.  Não pode o prefeito aleatoriamente criar um índice qualquer e mandar para Câmara aprovar. Essa limitação é justamente para equilibrar as decisões. Caso contrário, como na maioria das vezes, as Câmaras são alienadas pelos Executivos, teríamos a população sem defesa contra imposições despóticas.


Além do mais,  assemelha-se a uma indecência o Executivo Metropolitano fazer uma licitação, contratar uma empresa sem registro, contra a legislação e o edital,  ter que cancelar o concurso por força de provocação administrativa e, ato contínuo,  pressionar uma empresa privada para contratar a mesma instituição irregular para fazer o mesmo serviço para o poder público que a administração havia licitado. Um raciocínio, como se  nota, de uma vigarice indizível. E que, pelo que se vê, ganha  força entre alguns operadores de direito, movidos por  uma essência argumentativa meramente política.

O processo, não há qualquer dúvida, está carregado de vícios. Segue, na verdade, o método que a assessoria jurídica do prefeito, não sem o seu consentimento, tenta implantar. E neles, os fins  justificariam os meios. Quer ver um: tenta-se, a partir do Paço,  convencer a população de que a cidade será prejudicada sem os recursos do reajuste. Raciocínio, inclusive, aceito pelo Tribunal de Justiça na semana passada.  Ora, os recursos do reajuste não estavam previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias tampouco na Lei Orçamentária. Os estudos da nova planta de valores foram elaborados depois. Não há, portanto, qualquer justificativa plausível, que não expositora de má fé, atrelar orçamento ao reajuste.

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