Há expectativa no meio político de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral pela cassação do mandato de Mauro Carlesse. São entendimentos plausíveis e fundamentados na “displicência” do governador na eleição suplementar. Carlesse, entretanto, teria a priori apenas problemas políticos porque recorrerá e uma decisão do TSE não seria deliberada antes de 7 de outubro.
Antes, porém, os números vão dissecando a candidatura de Mauro Carlesse e impondo a seus auxiliares tomadas de decisão ou, quando pouco, justificados receios. Um deles, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de 22 de agosto (quarta) – Resolução 370/2018 - que demonstra de forma cabal que Mauro Carlesse teria contratado 5.128 pessoas em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (campanha eleitoral) quando o Estado já gastava 58,22% de suas receitas com salários de pessoal.
É um petardo no discurso eleitoral de que o governador estaria cortando gastos e ajustando a administração pública. O relatório é estupendo: registra a realização, por Carlesse, de despesa sem suporte orçamentário, sem prévio empenho e ausência de realização de empenho pelo valor bruto da folha de pagamento, distorcendo os resultados da situação fiscal. É aquele negócio de pagar só o líquido. Um crime. Isto tudo no último ano de mandato do governo.
A resolução determina ao governo que apresente até o dia 30 de novembro estudos de planejamento para a recondução da despesa com pessoal até o final de 2018. Incluindo a projeção de despesas com novos concursos. A decisão foi tomada por unanimidade todos os conselheiros do Tribunal de Contas, informando que não corrigidas as irregularidades, Carlesse terá suas contas reprovadas pelo tribunal.