Seria necessário tomar o resultado do segundo turno das eleições suplementares no Estado como ponto de partida e não de chegada para se compreender a alienação dela resultante. E, mais além, entender o que a precederia.
O não voto, o voto de protesto ou simplesmente o não comparecimento de 61,26% dos eleitores (abstenções/nulos e brancos) considerados como mera indignação em si ou ato de revolta, seria mais reacionário, com efeito, que a situação que os provocasse e contra a qual se quisesse opor resistência.
É como se encarássemos o movimento dinâmico da política e da história de fora dela, assumindo uma postura meramente contemplativa e imaginássemos, com isto, impulsionar transformações que observássemos necessárias.
Daí apresentar-se difuso o não voto de 24 de junho e sua significação não incorporar características revolucionárias ou modificativas dado que a estratégia utilizada, tanto por agentes como pacientes, concorreria para um mesmo fim: a manutenção do sujeito e objeto contra o qual se dizem guerrear os não-votos, com a deliberada omissão.
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