A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 35833, impetrado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) com o objetivo de retirar sua assinatura do requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades de escritórios de advocacia em acordos de colaboração premiada realizados no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão se deu na atuação da ministra durante o plantão do STF.

No MS, o deputado narra que assinou, juntamente com outros 189 parlamentares, requerimento para criação de CPI para investigar o escritório do advogado Antônio Figueiredo Bastos, sob a justificativa de que houve irregularidades nos processos de delações premiadas da Operação Lava-Jato. Posteriormente, constatou que o objeto do pedido por ele subscrito foi modificado e ampliado para incluir na investigação outros escritórios de advocacia e agentes públicos que atuaram nos procedimentos.

Após a modificação, o parlamentar formalizou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pedido de exclusão de sua assinatura do requerimento. Relata que mesmo pedido foi feito por outros parlamentares, individual e coletivamente. O pedido coletivo foi indeferido pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM–RJ), por não ter atingido o quórum estabelecido no Regimento Interno da Câmara. Goergen alega ter direito líquido e certo à exclusão de sua assinatura, especialmente “pela indeterminação no objeto da comissão parlamentar de inquérito pela alteração questionada”. No Supremo, pediu a retirada da assinatura, bem como, em caráter alternativo, a suspensão da tramitação da CPI. 

Decisão

A ministra Cármen Lúcia explicou que o mandado de segurança foi distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, por conta do MS 35794, impetrado pelo deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) com os mesmos objetivos. Em junho, o relator rejeitou o trâmite do MS 35794. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes não verificou omissão por parte da Mesa da Câmara quanto ao pedido de exclusão da assinatura de Rosso, uma vez que o prazo regimental para apreciação da solicitação ainda não havia se esgotado. 

Quanto ao pedido coletivo, o ministro Gilmar Mendes verificou que o indeferimento da retirada de assinaturas se deu porque não foi atingido o quórum regimental (no caso, 96 dos 190 subscritores). “A sistemática interna de procedimentos da presidência da Câmara, desde que não seja contrária aos comandos regimentais e constitucionais, não pode ser questionada perante o Poder Judiciário”, concluiu Mendes. 

Diante disso, em nome da segurança jurídica, a ministra Cármen Lúcia adotou os mesmos fundamentos utilizados pelo ministro Gilmar Mendes naquela ocasião. A ministra, no entanto, resguarda ao relator a análise posterior quanto ao cabimento da impetração.

Leia a íntegra da decisão.

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