Caros, a depender dos pareceres da Procuradoria Geral da República, o senador Vicentinho Alves pode encomendar o terno da posse. Isto porque numa eleição de um só candidato, certamente este terá mais de 50% dos votos no primeiro turno.

O procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, já havia emitido parecer contrário à candidatura de Carlos Amastha, em recurso que tramita no Superior Tribunal Eleitoral, agora também emitiu pareceres negando a candidatura da senadora Kátia Abreu, Marlon Reis e, tem-se conhecimento, deverá fazê-lo, também, com o vice de Mauro Carlesse, Wanderlei Barbosa, derrubando ainda a candidatura palaciana. Mario Lucio, como se sabe, também já tem candidatura negada e em grau de recurso.

Para emitir parecer contrário à candidatura de Kátia Abreu (pareceres deontem,24 de maio, a que este blog teve acesso nesta manhã de sexta) o mesmo procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros fundamenta sua decisão no fato de que, segundo ele, a Senadora não teria desincompatibilizado da Federação da Agricultura nos quatro meses anteriores à eleição suplementar e o prazo de filiação partidária. 

Já contra Marlon Reis, o procurador da República aponta o não cumprimento do prazo de domicílio eleitoral previsto que era de um ano antes das eleições. Marlon transferiu domicílio para Palmas no dia 4 de agosto de 2017.

Ambas as candidaturas de Marlon Reis e Kátia Abreu haviam sido deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. De Marlon, o Tribunal justificou com a reforma eleitoral/política, cuja lei está em vigor que reduziu o prazo para seis meses. Já sobre Kátia Abreu, o TRE aplicou a legislação partidária que a autorizaria candidatar-se, já que assunto regulado por legislação  infraconstitucional.

Na verdade, os três pareceres (Amastha/Kátia/Marlon) tem a mesma estrutura. O Procurador só altera no texto as acusações. Mas o fundamento é praticamente o mesmo, com todas as letras, palavras e vírgulas.

 

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