O governador Mauro Carlesse reagiu à busca e apreensão da Polícia Federal (a mando do Tribunal Regional Eleitoral) ontem com uma orientação político-eleitoral. Escrevi sobre isto no post anterior. O assunto, entretanto, requereria um posicionamento técnico e, ainda que o blog não tivesse acesso ao processo (corre em segredo de Justiça) estava na direção racional.

Informações (e documentos) obtidas por este blog na noite de ontem (acessíveis também no Portal das Transparências) indicam que a ação de Vicentinho Alves teria respaldo, sim, em decisões de Mauro Carlesse nos últimos dias de liberação de verbas de emendas parlamentares a prefeitos. Algumas contrariando, além daquela decisão da Justiça, enfrentando pareceres de assessorias jurídicas de secretarias de Estado. O governo está proibido pela Justiça (Tribunal Regional Eleitoral) de fazer liberações desde o dia 24 de março de 2018.

Num dos convenios, cuja verba de R$ 100 mil seria liberada ao prefeito de Palmeiras do Tocantins ontem (convenio 02/2018), o governo obriga no contrato à prefeitura a fazer divulgação da liberação por matéria jornalística, convites, folhetos, impressos em geral, fazendo consta que o evento, curso ou material só foi possível mediante a participação do concedente (governo/Mauro Carlesse). É textual e explícita a obrigação imposta pelo governo. São termos do contrato.

Este convênio foi firmado para promover a “XI Feira de Alimentação e Agricultura Familiar de Palmeiras do Tocantins – FEAPA”.  O processo teve início no dia 10 de abril de 2018 (ofício 049/2018). No dia 18 de maio a assessoria da Secretaria de Agricultura emitiu parecer contrário (por causa da legislação e daquela decisão do Tribunal). Repito: há uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral desde 24 de março proibindo-o de fazer tais convênios.

Mesmo assim, o Secretário da Agricultura o autorizou nos seguintes termos: Assim, diante do interesse público identificado no presente, no uso das atribuições de conveniência e oportunidade que norteiam o atos desta Gestão, entendendo que não se enquadra na Liminar expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral e tampouco nas vedações constantes da Legislação Eleitoral, é o presente para autorização e determinar a formalização de convênio. É de se indagar a urgência e emergência de uma feira de alimentos.  Escreveu mais o Secretário da Agricultura: Após, encaminhe-se os autos ao GEFIN, para que sejam juntadas as Notas de Empenho, com a urgência que o caso requer.

 Os convênios e os empenhos foram formalizados no mesmo dia 18 de maio de 2018. O extrato do convênio foi publicado no DO do dia 22 de maio de 2018 e, tendo em vista erro referente ao nome do secretário, republicado no dia 24 de maio de 2018.

Há outro convenio de R$ 200 mil firmado com a prefeitura Divinópolis pronto para ser liberado o recurso, a exemplo do de Palmeiras, para a construção de uma quadra poliesportiva. Contrário também ao parecer da assessoria jurídica, o governo mandou publicar o convênio nos dias 22 e 24 de maio de 2018.

O governo do Estado empenhou de emenda parlamentar ainda no mês de maio após a decisão contrária do Tribunal Regional Eleitoral, a importância de R$ 1.370.000,00 para o Instituto Cultural Amigos da Música. O extrato do convênio foi publicado no DO do dia 22 de maio de 2018. Este instituto já é alvo de ação de improbidade administrativa por supostos desvios de R$ 1  milhão justamente de verbas de emendas parlamentares.

Outras associações como Instituto Musical Artístico Tocantinense – MAT (R$ 440.000,00 de empenho), Instituto Prosperar – Cultura Sociedade Meio Ambiente (empenho de R$ 750.000,00), Instituto Araguaia Tocantins (empenho de R$ 250.000,00) e Instituto Gestão Meio Ambiente e Sociedade (empenho de R$ 390.000,00) estariam entre os operadores da irregularidade. E receberiam os recursos nesta terça, dia 29.

É claro que se está diante de um desses absurdos só possível numa mente alienada dos estatutos legais. Se já seria uma aberração um governador colocar como termos de um convenio com uma prefeitura a obrigação do prefeito informar que o benefício só foi possível pela boa vontade de uma pessoa, em período eleitoral é uma confissão explícita de compra de votos com recursos públicos.

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