No mesmo dia em que enfrentava busca e apreensão da Polícia Federal, o governo Mauro Carlesse publicava no Diário Oficial (na noite de ontem) a nomeação de mais 60 delegados, escrivães e peritos do último concurso da polícia civil.
Um enfrentamento inequívoco da Justiça Eleitoral e uma ilegalidade gritante, contrariando o que determina a Lei Eleitoral. O artigo 73 dispensa interpretações quanto a proibição dos governos nos três meses que antecedem ao pleito. Estamos a três dias das eleições!!!
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Carlesse fez uma firula nomeando ontem 28 de maio para posse em 20 de junho e 22 de junho. Daqui a 20 dias. O crime, entretanto, foi praticado ontem com a nomeação. E consequente uso político das contratações em seu favor eleitoral.
Cade o Ministério Público Eleitoral????