Foi concedida na noite de quarta-feira, 19, decisão que atende aos pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) e determina que o Secretário Estadual de Saúde apresente, em um prazo de 10 dias, informações acerca do serviço de coleta de lixo e falta de higiene nas dependências do Hospital Regional de Araguaína.

Os pedidos do MPE foram propostos pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que relatou denúncias de acúmulo de lixo e, até a presença de roedores nas instalações do maior hospital da região norte do Tocantins, fatos que foram denunciados pela imprensa. O MPE reitera informações anteriores sobre acúmulo de lixo hospitalar, que já havia sido objeto de pedidos pela Promotoria de Justiça.

O Poder Judiciário acatou os pedidos do MPE para que seja realizada auditoria extraordinária, pelo Tribunal de Contas do Estado, quanto ao serviço de coleta de resíduos sólidos, com o objetivo de averiguar os motivos das seguidas contratações emergenciais que ocorrem desde o ano de 2016, sem que se conclua a licitação, além de outras irregularidades, como eventuais inadequações e suspensões.

Também foi definido um prazo de 10 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde elabore cronograma para retirada do lixo hospitalar da referida Unidade, indicando o nome da empresa responsável pela coleta do lixo. O cronograma deverá ser encaminhado à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar para que, ciente do cronograma, informe ao Ministério Público Estadual e ao Poder Judiciário acerca de possíveis atrasos.

A diretoria do Hospital Regional de Araguaína deverá ser intimada a remeter todas as notificações realizadas em face das empresas de coleta de lixo hospitalar, pelo motivo de suspensão ou inadequação dos serviços, nos anos de 2017 e 2018, informando ainda as providências tomadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins.

Por fim, foi atendido o pedido do MPE para que a vigilância sanitária estadual seja intimada a apresentar, em 10 dias, relatório completo da situação atual do hospital e a realizar visitas mensais à unidade, juntando aos autos o relatório dessas inspeções.

A decisão foi concedida dentro de uma Ação Civil Pública que trata da prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde prestados no Hospital Regional de Araguaína e proferida pelo juiz Alvaro Nascimento Cunha.

Segundo a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira Santos D’Alessandro, manter o ambiente hospitalar limpo e livre de contaminação de qualquer espécie é uma obrigação do Estado, garantindo segurança aos pacientes e profissionais de saúde. Além das diversas medidas para evitar o surgimento ou infestação de pragas, é fundamental manter regulares a destinação, transporte e acondicionamento de resíduos.

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