Antes de publicado o acordão da cassação de Marcelo Miranda, os pré-candidatos dão a largada em suas campanhas. Algumas fundadas em orientações não muito ortodoxas.

Já há correntes "informando", por exemplo, da suposta inelegibilidade da senadora Kátia Abreu por força da não filiação partidária circunstancial (foi expulsa do MDB) em oposição à condição de elegilidade de Carlos Amastha e Ronaldo Dimas, filiados ao PSB e ao PR.

Imagina. O Congresso promulgou uma Emenda Constitucional no ano passado concedendo 30 dias (7 de março a 7 de abril) para mudança de partido. Qualquer um, então, que mudasse de partido neste período, pela tese, não poderia se candidatar. 

Mas é o contrário: a Constituição foi modificada para isto: permitir as pessoas de trocarem de partido sem serem punidas de uma forma ou de outra, por uma imposição ou incompatibilidades ideológico-partidárias.

O Congresso, entretanto, não modificou a Lei Complementar 64/90 (dispositivo inclusive constitucional), no que diz respeito a inelegibilidades. E lá está disposto que para ser candidato a governador, a pessoa que já tenha cargo no Executivo tem que renunciar definitivamente ao cargo seis meses antes das eleições. Obrigação que não é, por exemplo,  determinada a parlamentares.

O princípio é combater o uso da  máquina pública. Ao contrário da filiação que objetiva simplesmente não permitir candidaturas avulsas. Mais: os partidos encaminham à Justiça Eleitoral suas listas de filiados em abril e outubro. Estamos em março.

O TRE é que vai elaborar as regras. Mas certamente ela será delineada pelas normas da Constituição que são superiores à legislação complementar e partidária. E a CF foi alterada na questão da filiação, mas manteve a questão da desincompatibilização inalterada.

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