O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou, na tarde desta quarta-feira, 4, uma representação, com pedido de medida cautelar, para suspender o Pregão Presencial nº 07/2018, da prefeitura de Alvorada, cujo objeto é o registro de preços para locação de peças de decoração.

Na representação, o procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, também pede que a prefeitura retenha eventuais pagamentos destinados à execução contratual e não autorize adesões à Ata de Registro de Preços, até o julgamento definitivo da representação.

De acordo com o documento, a empresa vencedora da concorrência foi instituída em maio deste ano. Outro questionamento do MPC é com relação ao objeto do certame: “A preocupação é evitar que os recursos públicos recebam direcionamento divorciado dos interesses públicos primários, ou seja, intenta-se que o gestor da coisa pública observe atentamente o atendimento dos direitos prioritários da população, para os quais deve estrita atenção e desvelo”.

Ainda segundo a representação, o pregão não atende à Lei Federal no 10.520/2002, onde exige da empresa vencedora, a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, entre outras regulações. Além disso, não consta informação do Pregão Presencial no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap-LCO), infringindo a Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Tocantins nº 03/2017.

A solicitação do Ministério Público de Contas será analisada pela relatoria competente do TCE/TO.

Confira a representação na íntegra.

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