Deve-se, em grande parte, ao próprio Comando o comportamento de um grupo de policiais militares no Estado que não tem discernimento acerca de suas funções. PM se conduz por princípios de obediência e hierarquia. A reivindicação de tratamento diferenciado, com efeito, no cumprimento de ordem judicial e a intimidação denunciada por um delegado de polícia não difere, tanto na essência como substância, da forma de atuação de determinados profissionais da Corporação que se acham juízes com competência para julgar quem é bandido ou não e, por seu veredito especial personalíssimo, decidir que pode ou não viver. Estão aí as onze mortes de supostos bandidos de janeiro a março, só em Palmas e Araguaína. Uma inconsistência própria de regimes fascistas e estados policiais, a Venezuela de Maduro está aí para demonstrar que não estão mortos.

Não bastasse o confronto estabelecido no cumprimento de ordem judicial (em ação que teve participação do Ministério Público), nota interna no próprio Comando instigava (ao invés de determinar o cumprimento da ordem do Judiciário e orientar seus comandados à serenidade), no mesmo dia (como fartamente divulgado) uma reação tendo como argumento a forma de intimação, que terminou, no limite, provocando policiais armados a impor, a um delegado de polícia no cumprimento de seu dever, a truculência que se vê nas ruas sob pretexto de dar segurança à população. No caso deles, para que o delegado recebesse um ofício, comunicando que os policiais intimados não compareceriam, mesmo noticiando-se que teriam sido flagrados com drogas e notas de dinheiro falso.

Os 20 PMs que teriam adentrado a delegacia armados de espingardas (como veiculado no Jornal do Tocantins desta sexta) deveriam ter observado “um suposto algo” ali dentro. Se assim o fazem com um delegado de política no interior de uma delegacia, tem-se aí o termômetro da irresponsabilidade e da truculência que, em absoluto, fazem parte de suas competências ou mesmo seriam condutas praticadas pela maioria. Não é.

Hoje se lê que Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar dizem haver harmonia entre policiais. Um engodo para transmitir segurança à população que os atos denunciam ser falso posto caracterizada a intenção irresponsável de desobediência a ordem judicial e os meios e instrumentos para fazê-lo, de arma em punho, pagos pelo contribuinte para garantir a paz (e não a guerra) que por dedução não é implausível que ocorra em outras circunstâncias. Ora, policiais civis e oficiais de justiça podem intimar desembargadores, prefeitos, governadores, deputados, cumprir mandados de busca e apreensão, mas não podem intimar policiais militares da mesma forma!!!!!! Só faltava reagirem à bala contra uma ordem de um juiz.

Dias atrás, tentaram intimidar uma jornalista por causa de um artigo. Neste blog, todas as vezes que publico um post demonstrando as inconsistências de algumas ações de policiais militares que em nada diferenciam de ações bandidas, as ameaças aparecem. Ameaças bandidas porque na corporação a maioria dos militares é de boa índole, profissionais competentes no seu ofício. Daí a responsabilidade do Comando.

E não é falta de recursos. Enquanto a maioria dos servidores públicos amarga progressões e promoções não pagas, a PM até dias atrás tinha seus profissionais promovidos duas vezes ao ano. E recebe um tratamento descaradamente diferenciado do Executivo em relação às demais categorias. Devem, por isto, acharem-se portadores de diferenciações em relação até mesmo a ordens judiciais. E aí a responsabilidade do Chefe do Executivo, comandante-em-chefe da Policia Militar.

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