Após a revogação dos decretos publicados no Diário Oficial Estadual (DOE), da última quarta-feira, 11, visando o cancelamento de progressões e promoções de servidores estaduais concedidos nos últimos 180 dias de 2014 pelo ex- governador Sandoval Cardoso e outros nove titulares de pastas estaduais da antiga gestão, o Governo do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com Notícias–Crime nas varas criminais da Justiça de Palmas. As ações visam garantir a governabilidade da atual gestão estadual, obedecendo aos limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos limites da Lei Complementar 101/00 que preveem reclusão e perda de mandato ao gestor que ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal, estipulado em 49% da renda líquida do Estado.

Desde o primeiro dia do ano, a Procuradoria vem estudando caso a caso quanto à viabilidade financeira daqueles atos publicados em 2014, com início de anuência para janeiro de 2015. A Procuradoria supõe que houve má fé por parte da gestão passada na concessão dos benefícios concedidos a determinados servidores estatutários. De acordo com a PGE, caso fossem contemplados, os gastos com pessoal pelo Governo do Estado chegariam aos 64%, o que seria inviável, ilegal e economicamente impossível, levando em consideração a situação financeira que vem passando o Estado do Tocantins.

A Procuradoria informou ainda que a Administração Estadual não pode contemplar tais atos, uma vez que não dispõe de limite financeiro, nem dotação orçamentária, tendo em vista que todo gasto realizado pelo Poder Público deve ter dotação orçamentária para tal finalidade. 

Descumprimentos-Segundo a Procuradoria, os ex-gestores descumpriram a Constituição Federal, ferindo o artigo 169, a Constituição Estadual, no descumprimento dos artigos 82 e 85, como também a LRF, nos artigos 15 a 23. Ainda segundo a PGE, os ex-gestores descumpriram o Código Penal no artigo 359, alínea G, que versa sobre “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)”. 

Ações- Para a PGE, deverão responder na Justiça pelos atos criminosos o ex-governador Sandoval Lôbo Cardoso, além dos ex-secretários da Administração, Lúcio Mascarenhas Martins, o ex-secretário da Fazenda, Joaquim Carlos Parente Júnior, o ex-secretário de Segurança Pública, José Eliú de Andrada Jurubeba, a ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins – Ruraltins, Miuky Hyashida, o ex-secretário de Saúde, Márcio Carvalho da Silva Correia, o ex-presidente do Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins, Stalin Beze Bucar, a ex-secretária da Educação e Cultura, Adriana da Costa Pereira Aguiar, e o ex-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec), Marcelo Aguiar Inocente. Para a Procuradoria, todas estas pessoas teriam ou deveriam ter ciência do impacto que tais benefícios e concessões causariam, na já inflacionada, folha de pagamento do funcionalismo público estadual do Tocantins. 

Nota Técnica-Ainda na edição do Diário Oficial Estadual, do último dia 11 de fevereiro, o Governo do Estado implantou uma Comissão de Análise de Impacto de Pessoal sobre os Recursos Financeiros do Estado, visando apresentar dados técnicos e informações do impacto financeiro acerca dos gastos com pessoal sob a perspectiva de receitas do Estado. O estudo utilizou como base a folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2014, no valor de R$ 256.827.949,59. Segundo o presidente da Comissão, o secretário estadual da Administração, Geferson Oliveira Barros Filho, foi tirado o mês de novembro como base para o estudo, tendo em vista que a folha de dezembro é considerada atípica pelo implemento de pagamentos variáveis como indenizações, entre outros. De acordo com o Secretário, somente com os cortes de nomeações e cargos públicos o Estado economizou R$ 26 milhões e outros R$ 38 milhões, se considerada a folha de dezembro de 2014. (Secom)

 

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