A sessão do TSE ontem que liberou todas as candidaturas nas eleições suplementares deveria arquivada para a posteridade.

O ministro relator, Tarcísio Vieira, explicou, logo de início, que ali eram todos (candidatos) contra todos. E que, portanto, sugeria no seu voto que todos (candidatos) fossem liberados em função da excepcionalidade da eleição suplementar.

Duas premissas básicas que não levavam à conclusão sugerida. Afinal, não seria porque todos contra todos que pudesse liberá-los e nem isto tinha correspondencia no que prega a legislação sobre eleições suplementares que, ao contrário do que o raciocínio induzia, são previstas na lei. Os ministros não precisarisam inventar códigos para interpretar e julgar os casos.

Se concordassem, passaria-se, literalmente, uma borracha em todos os questionamentos jurídicos. A Justiça e a Lei, assim, pela lógica, eram alienígenas como de fato o foram.

O resto, era só redigir uma argumentação que desse sustentação demonstrativa, ainda que diversionista e frágil do ponto de vista jurídico, à tese que, certamente não seria questionada pelas partes beneficiadas. Diga-se: por todos.

E aí, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, decidiu consultar todos os advogados de todas as partes (que recorriam uns contra os outros) se concordavam com a proposta.

Tipo assim: eu abro mão da impugnação que tenho contra você e você abre mão da impugnação que pretende contra a minha candidatura.

Ou seja: um candidato levantando a mão: Não! Prefiro ir adiante, arriscar minha candidatura do que descumprir a lei, prefiro que a Justiça decida quem está certo, ou eu ou meu adversário que quero impugnar por estar descumprindo a lei!!!!

No campo e território da lei, as eleições suplementares são explicitamente previstas na legislaçao eleitoral e na Constituiçao. Assim como as condições para que delas se participe.

Ainda que o TSE para uma abstração dessas justifique eliminar prazos pela excepcionalidade na legislação já consignada.

Esse TSE aí foi o mesmo que cassou um governador de Estado, Marcelo Miranda, sem provas.

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