Sem entrar no mérito (e método) político e jurídico de pesquisas eleitorais, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de impugnar a divulgação de uma em que, num dos cenários, não se colocava Carlos Amastha, é provocadora de reflexão.

Ora, segundo turno se dá com apenas dois candidatos. E se se tem sete candidaturas, a lógica indica que uma pesquisa de segundo turno seria implausível com todos os sete candidatos já que apenas dois, dele participariam.

A decisão (divulgada ontem) impõe, assim, o raciocínio de que Amastha (assim como os demais candidatos), portanto, estariam em todos os cenários do segundo turno. De outro modo: o TRE já os teria colocado lá, posto, pela decisão, não se prever cenário sem a sua participação.

A própria Justiça Eleitoral (na decisão) informa que, pela Legislação, não há regulamentação de pesquisas na ocorrência de segundo turno o que a leva a fazer uso dos dispositivos que as regulamentam no primeiro.

Na dúvida, a Justiça Eleitoral decidiu, liminarmente, colocar Amastha em todos os cenários do segundo turno das eleições, prejudicando, certamente, os demais candidatos, ainda que sobre o pretexto de igualdade de condições de campanha eleitoral.

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