NOTA

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que ainda não foi notificada da ação e esclarece que o reitor Augusto Rezende se absteve de votar em todas as pautas da reunião do Consuni mencionada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, abstenção essa registrada em ata. Portanto, não houve conduta improba do gestor e nenhum ato que configure interesse pessoal de sua parte.

 

Esclarece também que os processos pautados para apreciação do Consuni seguiram o trâmite previsto legalmente, com protocolos e pareceres, não cabendo ao reitor impedir que fossem apreciados pelo Conselho, em consonância com os princípios da transparência, moralidade e da legalidade. A pauta é aprovada pelo próprio Consuni.

 

Cabe ressaltar, ainda, que os referidos processos foram aprovados por ampla diferença de votos, de modo que os votos dos outros sete servidores mencionados pelo MPE não mudariam o resultado. Os processos foram aprovados por 16 votos favoráveis e apenas um contrário, com registro de cinco abstenções, também conforme consta em ata.

 

O Conselho Universitário, instância máxima da instituição, na ocasião da reunião, era composto por 30 membros mais suplentes, com representantes docentes, discentes e técnicos administrativos de todos os Câmpus e, portanto, as decisões não representam interesse particular.

 

A Unitins reforça que todas as resoluções obedecem exclusivamente às deliberações de sua instância máxima, o Consuni, e que a instituição, bem como o reitor Augusto Rezende, respeitam a legislação, com atuação pautada na legalidade, na moralidade, com atos democráticos e transparentes.

 

As decisões tomadas pelo Consuni têm caráter administrativo, não interferindo ou influenciando em ações que já tramitam no Poder Judiciário, esfera independente pela qual a Unitins e o reitor Augusto Rezende reforçam respeito e reconhecimento diante de atuação correta e honrada.

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