A decisão liminar do STF ontem (com base no poder geral de cautela, como escreve a  ministra do STF) de suspender a posse da deputada indicada pelo presidente Michel Temer para o Ministério do Trabalho é eloquente quanto ao que se modifica a lei no país, de forma transversal (sem o Legislativo) para atender movimentos civis. Ora, na Constituição e na legislação ordinária estão muito claras as condições para ser servidor público e elas não eliminam Cristiane Brasil. Ainda mais sendo cargo em comissão. O que a elimina, é outra situação não prevista na Constituição. E aí o problema.

Busca-se a ética e a moral. E a lei? Obviamente, ética e moral são valores relativos correspondentes a uma cultura. Só para raciocínio dialético acerca de ética e moral: no país, se o cidadão roubar um pão para matar a fome, é tratado, por tais movimentos que impulsionam as redes sociais, como vítima social obtendo, portanto, antecipadamente, indulgência plenária. Se roubar para vendê-lo, teria a Justiça autorização para trancafiá-lo.

E o que modula isso aí: a lei. E na lei não está em lugar nenhum que um poder, o Executivo, não possa nomear, ad nutum, quem ele quiser (salvo as restrições legais) para cargos de confiança na administração federal. A objeção à nomeação por Temer, como se nota, é de outra natureza.

No Brasil, um deputado federal exerce seu mandato diretamente da Papuda. Há ministros e parlamentares já condenados em primeiro e segundo graus. E estão nos cargos como a lei os autoriza. Mas a Constituição, ainda que vilipendiada, não raro, até mesmo pelo Judiciário, ainda está valendo.

Por outra: assemelha-se à condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro e cujo recurso será julgado na quarta pelo TRF/RS. Moro, PF e MPF não conseguiram provar que o apartamento é de Lula. Há provas ao contrário: o imóvel foi aceito pelo Estado como garantia em um acordo de leniência e está hipotecada, pela Justiça, para garantia de dívida da empresa com instituição do governo. E em que Moro teria fundamentado a condenação: numa prova indeterminada, como escreveu na sua sentença. Ora, vá, lá!!!! Mas o país (e a Justiça pode embarcar) clama pela  manutenção da sentença, fundada num absurdo jurídico e lógico: prova indeterminada.

Ah, LA, mas você estaria defendendo criminosos!!! Ladrões do dinheiro público!!!! Não!! Defendo que todo cidadão tenha os mesmos direitos e que a Constituição da República seja respeitada. Se quiserem mudar a CF e os Códigos, que se mobilize deputados federais e senadores para fazê-lo. Juízes devem aplicar a lei e não interpretá-las no que elas não autorizam.

Pessoalmente acho que para cargos públicos comissionados deveriam ser nomeados quem não tivesse qualquer problema. Ainda que se tivesse cumprido a sua dívida com a Justiça. Mas não é assim no estado democrático de direito. Até porque contrariaria o próprio princípio do Estado que não é o de punir ou vingar. E sim de corrigir. Ou as pessoas não teriam, também, direito ao erro como condição de humanos que são? Ora...

Há em curso no país um movimento que, ainda bem intencionado, pode levá-lo à escuridão.

 

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