O reitor da Unitins, Augusto Rezende, nomeado em abril por Mauro Carlesse, encaminhou ao blog uma nota (que você lê aí ao lado) acerca de uma postagem de ontem. Dirigente de órgão público, nomeado por discricionariedade político-partidária é assim: além de seguir (ou o contrário, não segui-los) mandamentos (políticos ou técnicos), praticar atos sem importar-se com consequências, ao invés de opor argumentos, aponta como leviano aquele que o expõe em suas derrapadas.

As denúncias – que sua magnificência trata como inconsistentes - publicadas pelo blog são oriundas dos próprios servidores da Unitins. Tanto do corpo docente como discente. E não são denúncias vagas: são comprovadas nas publicações no Diário Oficial e nas decisões do Tribunal de Justiça.

Há mais de mês este blog recebe denúncias de servidores e professores. Muitas por emails com documentos e tudo. E só as publiquei depois de checadas e devidamente comprovadas pelas publicações do Diário Oficial e por fontes confiáveis. Não me importo neste blog com os interesses das partes, dos interessados, e sim com o  público. Daí, não raro, as autoridades políticas (ainda que nele sejam viciados) não o apreciem mas o respeitem. Não tenho compromisso com o erro. Quando os cometo, tento reparar. Mas não é o caso.

As informações do concurso (leiam as postagens neste blog na época de sua realização) este blog as teve e fez diversos artigos quando o Reitor nem concursado era (talvez estivesse ainda em Goiás se preparando para as provas) e Mauro Carlesse tentava ser deputado.  Não são invenções nem perseguições deste blog. Caso contrário, teria exposto a impropriedade de sua nomeação como reitor por Carlesse em abril quando sua própria nomeação como professor está pendente de decisão judicial. E a insegurança jurídica e administrativa da situação.

Na nota que você lê aí do lado, o Reitor comete outras inconsistências e é cuidadosamente seletivo. Omite convenientemente a relação imprópria que criou entre ele e o Tribunal de Justiça, ao nomear na diretoria jurídica da Unitins uma parente da desembargadora de cuja decisão depende o seu emprego de professor da Instituição e do processo do concurso que está sub-judice.

Evidente que não se está aqui discutindo a capacidade profissional da contratada nem a idoneidade da desembargadora ou do Reitor como ele parece entender. Mas expondo a impropriedade da relação criada pelo Reitor entre os relacionados, com tais sujeitos e objeto. Contratação feita pela Portaria Unitins/GREN.201, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial.

Mas não só isto. O Reitor diz na nota que o Reitor não vota nas decisões do Conselho Curador. Não é o que dispõe o Estatuto da Unitins sobre as atribuições do Reitor. Está lá no artigo 10, XX, alínea a: “convocar e presidir o Consuni e o Consepe, assim como as Assembléias Univesitárias em que se fizer presente, cabendo, além do seu voto, o voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações”.

O Reitor, pelo Estatuto da Unitins, é quem nomeia os integrantes do Conselho Universitário. Este mesmo conselho que derrubou a decisão anterior dele próprio, que anulara o concurso e que instaurou uma sindicância, agora, três anos depois derrubada (anulada), sob a direção de um dos interessados em sua validade e que dele tenha participado. Os conselheiros são escolhidos (ainda conforme os Estatutos/artigo 47) por eleição em suas bases (campi). Tanto com a participação da sociedade como dos segmentos da comunidade universitária. Como se apresenta que não houve tempo hábil (prazos) para o devido processo eleitoral, é uma decisão (reunião) que pode ser invalidade por considerada irregular.

Augusto Rezende foi quem nomeou o conselho que tomou a decisão de anular a sindicância e mudar os critérios do estágio probatório. A nomeação ocorreu no dia 14 de maio de 2018 e publicada no DO 5.114, de 17 de maio de 2018. Uns conselheiros foram reconduzidos (o mandato é de um ano) e outros teriam que ser eleitos. Não há notícia de eleição ou campanhas internas para isto em maio. Conforme as denúncias a este blog, muitos membros foram convencidos pelo próprio Reitor, com ameaças veladas, dizendo que precisavam votar por orientação dos advogados.

Na sua carta, o Reitor mistura aposentadoria com critérios de efetivação no cargo. Um diversionismo, ainda que democrático que não refuta a verdade colocada: 1) A Unitins tem no comando um professor cujo ingresso na Universidade está sub-judice; 2) A anulação da sindicância (e consequentemente do seu resultado) por um Conselho nomeado pelo Reitor e que o beneficia diretamente; e 3) A impropriedade e non sense (aliás de uma rudeza espantosa) nomear na Instituição como assessor, uma parente de uma desembargadora que julga sua própria contratação e no próprio correr do processo.

A exposição disso aí, o Reitor nomeado por Carlesse, considera uma leviandade. Vai ver o doutor é discípulo do relativismo de Protágoras e acredita que o homem é a medida de todas as coisas e que cada pessoa compreende uma coisa de sua maneira específica. Ou o contrário. Ou de Heráclito, de que o conhecimento pode ser alterado de acordo com as circunstâncias mutáveis da percepção humana. Ou ainda de Nietzsche que via na moral e nos costumes um grande perigo para a humanidade.

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