Como  já escrevi aqui, a decisão do governo de anular decisões do governo anterior e suspender a aplicação de leis por decreto é indubitavelmente inconstitucional.  Usurpa os poderes do legislativo, afronta a hierarquia das leis.  Como se não bastasse, no caso específico, o governo anunciou que estaria suspendendo até julgamento de ações judiciais que ainda não havia impetrado. Invertou a relação de causa e efeito, criando um vácuo entre a suspensão e a ação que substancia seu fundamento. O depois precedendo o antes.

É  um argumento extremamente frágil, do ponto de vista técnico, que pode levar a estratégia governista de convencimento da população e servidores ao descrédito, caso nela a administração persista, como se tem notado nas movimentações da Procuradoria do Estado,  que insiste na legalidade das medidas, mais na desconstrução de suas críticas e dos críticos que na demonstração concreta de sua validade jurídica. E aí municia a oposição no Legislativo.


A questão, com efeito, é mais política que técnica. O colapso administrativo requer decisões cirúrgicas e imediatas, sem prejuízo da observação do estado democrático de direito. No caso das benesses a servidores (ainda que algumas representem direitos trabalhistas) não se concebe um Estado gastar 64% de todas as suas receitas com salário de  3% da população (43 mil servidores), ficando os outros 36% para custeio, investimento, saúde, educação, transporte, arrecadação, ação social, fomento à indústria, comércio e turismo, amortização de dívidas, pagamento de contrapartidas, manutenção de prisões, aparato militar e  segurança aos outros 97% dos moradores.
 Só mesmo uma gestão irresponsável que apostasse na impunidade para criar (e manter) uma situação dessas.

Marcelo Miranda, nas atuais circunstâncias, tomou a decisão que entendeu necessária. Mesmo que questionável, do ponto de vista jurídico.  É provável que as notícias-crime contra  ex-gestores  possam levar preocupação e dar trabalho a seus adversários, arrefecendo um pouco o ânimo de sua oposição na Assembléia, poder certamente atingido pela negação das leis que aprovou. Mesmo que não se tenha como certo que provoque algum desdobramento na área criminal, desvia o foco que passa do questionamento das medidas governamentais, flagrantemente inconstitucionais (como também o são as leis do governo anterior questionadas) para o sujeito da ação questionada. Concedendo mais  prazo à administração para estabelecer condições de governabilidade.

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