A decisão do CNJ de negar provimento a mais desembargadores no Tribunal de Justiça do Tocantins, sob pretexto de produtividade, tem lá suas nuances.
De janeiro a outubro deste ano (DataJud do próprio CNJ), deram entrada no Tribunal do Tocantins 32 mil e 340 processos. Mas haveriam 26 mil e 68 pendentes até outubro.
Numa continha de padaria, cada magistrado seria responsável pelo julgamento de 2 mil 940 ações em dez meses (só dos novos de 2024). Ou 267 ações mensais!!!!!
Se tomarmos os últimos quatro anos (pendentes e novos) teríamos no Tribunal 138 mil e 719 ações para julgamento dos onze desembargadores (fora a presidente). Ou: 12 mil e 545 para cada um.
E que se note: não se está falando dos juizados de 1ª instância. Mas do TJ.
Foram julgados de janeiro a outubro deste ano no Tribunal de Justiça 33 mil e 340 processos. Em 2024 foram 79 mil e 806 decisões, 28 mil e 729 despachos, 1 mil e 434 liminares concedidas e 4 mil e 978 liminares negadas.
Pelos números do próprio CNJ careceria de explicações, sob o ponto de vista do cidadão comum,a fundamentação do não cumprimento de produtividade dos desembargadores.
Não é razoável (nem racional, especialmente na Justiça que julga) um desembargador julgar, em média, 12 mil processos em menos de cinco anos. Ter que decidir sobre 2 mil e 500 processos a cada dez meses (tem os recessos forenses).