Como havia previsto este blog, o procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, também negou, ontem, em seu parecer, o registro de candidatura do vice-governador de Mauro Carlesse, deputado Wanderley Barbosa. Para o procurador da República, Wanderley não teria cumprido o prazo de filiação partidária. Wanderley teria se filiado ao PHS em 6 de abril de 2018 e as eleições serão no dia 3 de junho de 2108. Ou seja, não teria cumprindo o prazo temporal de seis meses. O recurso no TSE contra Wanderley foi impetrado pela coligação de Carlos Amastha.

Ainda que exista controvérsia (Wanderley podia mudar de partido, sim, estava na janela de transferência autorizada por uma Emenda Constitucional), o parecer do procurador (ainda que dependente de escrutínio do Tribunal Superior Eleitoral, previsto para a próxima terça) joga mais insegurança no pleito de 3 de junho. O procurador já havia emitido parecer contra a candidatura de Kátia Abreu e Amastha (por falta de desincompatibilização – dele e dela - e filiação partidária/dela), agora pode retirar Mauro Carlesse.

Isso porque o prazo para substituição de candidato na chapa venceu no dia 22 de maio. Veja o teor da Resolução 405/2018, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para as eleições suplementares:

22 de maio – terça feira (12 dias antes)

- Último dia para substituição de candidato que for considerado inelegível, tiver seu registro indeferido, cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer, observado o prazo para requerimento de 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 12 (doze) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento (§§ 1º e 3º do art. 13 da Lei nº 9.504, de 1997).

Obviamente que o PHS, numa decisão contrária do TSE, pode recorrer e argumentar  a demora do Tribunal em julgar o processo e, certamente, não poderia ser prejudicado por isto. Com chances de sair-se bem sucedido no direito de substituir Wanderley Barbosa, evitando o  cancelamento da candidatura de governador. Não poderia fazê-lo, conforme a legislação, se fosse no segundo turno. Já estão na mesma corda bamba (com pareceres semelhantes), Marlon Reis e Mário Lúcio.

Problema maior enfrentam Carlos Amastha, Kátia Abreu e Mário Lúcio na questão da desincompatibilização de cargos Os mais relevantes: Ele, Amastha, porque não deixou o cargo de prefeito e ela, Kátia, conforme a Procuradoria Geral da República, porque não teria obedecido o prazo de desincompatibilização da Federação da Agricultura. Já Avelar não teria deixado a procuradoria. O julgamento de todos deve ser realizado na próxima terça-feira.

O fato é que se o TSE aceitar todas as alegações do procurador, teríamos uma eleição com apenas dois candidatos: Vicentinho Alves e Marcos Souza. Isto porque as mesmas alegações contra Wanderley, atingiriam Marlon Reis. E Mauro Carlesse pode também não obter êxito com pedido de substituição. Na melhor das hipóteses, portanto, ter-se-ia Vicentinho, Carlesse e Marcos Souza.

Uma barbada. Para Vicentinho, pela logística da política estadual.

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