Um estado policial. Uma mulher teria sido presa em Gurupi por informar, em redes sociais, a existência de uma blitz na cidade.

Imagina, eu vejo uma blitz e tenho que ficar calado, não informar a ninguém, para não ser acusado de um crime.

Pela lógica policial, deveria primeiro indagar se a blitz seria meramente educativa ou se para flagrar bêbados ou motoristas irregulares.

E aí sim, poderia sair por aí cometendo meu direito constitucional de livre expressão.

Caso contrário, estaria sujeito a ser enquadrado por atentado contra a segurança ou funcionamento do serviço público.

Uma leitura policial arrogante, arbitrária e de exceção do artigo do Código Penal. Ainda mais num país onde a prisão só pode ser feita em flagrante delito ou por sentença penal condenatória transitada em julgado. 

Ora, o pretexto de prevenção do crime tem incalculáveis consequências. Como dizia Constant, a criminalidade potencial é inseparável das liberdades de todos. Quando os governo atacam os homens dos quais suspeita,não é apenas o indivíduo que ele persegue. Ao contrário.

Com efeito, aqueles que recebem a missão de prender vagabundos nas estradas,ficam tentados a entrar em polêmica com todos os viajantes. Os espiões que não descobrem coisa alguma,inventam. 

Enquanto isto, ali  mesmo em Gurupi, a mesma polícia não consegue dar segurança à população, uma das cidades mais violentas do Estado com assassinatos todos os dias, como ocorreu na semana passada. Presos? Ora...

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