A prevalecer a tese dos votos já definidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Morais, o suplente de deputado federal Tiago Dimas está com um pé novamente no cargo na Câmara dos Deputados.

A ADI 7228 foi proposta pelo Rede Sustentabilidade em agosto do ano passado (antes das eleições, portanto). O processo está com vista do ministro André Mendonça que tem prazo para devolvê-lo a julgamento. De forma que a decisão pode ser fechada até dezembro.

O placar até o momento é 3 X 0 em favor. Vira 2 X 1 porque o relator, Lewandowski, apesar de ser a favor de mudar o atual critério de distribuição de sobras eleitorais, não quer que atinja as eleições de 2022. No que foi discordado por Morais e Mendes.

Os critérios hoje em vigor, pela ordem são: quociente eleitoral, quociente partidário e eleitos pela média (sobras). O quociente eleitoral para deputado federal em 2022 no Tocantins foi de 105  mil votos (830 mil votos válidos/8 vagas de deputado).

Nenhum candidato conseguiu obtê-lo no Estado no ano passado. O mais perto foi Antônio Andrade com 63 mil e 813. Ou seja, não se registrou deputado que não dependesse dos votos de legenda para se eleger.

E aí entre o quociente partidário: como, por exemplo, o Republicanos (de Antônio Andrade) teve 184 mil votos, dividindo-se pelo quociente eleitoral (105 mil), o partido teria um deputado (o mais votado). O resto iria para o terceiro critério, da média (sobras). O partido elegeu três.

No Estado, nenhum deputado federal foi eleito pelo quociente eleitoral (apenas seus votos), dois pelo quociente partidário e os outros seis ganharam os cargos pela média (sobra). É isto que se discunte na ação.

Critério que possibilitou a eleição do deputado Lázaro Botelho (PP) com apenas 13 mil e 668 votos (o partido teve apenas 89 mil e 619 votos) e deixar de fora Tiago Dimas com seus 42 mil 970 votos (o Podemos teve 72.312 votos).

Os demais que tiveram também mais votos do que Lázaro, entretanto, foram prejudicados pelos votos do partido e Federação. Osires Damaso (41.113/PSC), Célio Moura (36.186/PT/PV) e Dulce Miranda (38.130/MDB) que não foram eleitos.

No critério que pode ser aprovado pelo STF, todos os partidos participarão da distribuição das sobras eleitorais, independente de ter atingido o quociente eleitoral. Como entendeu o ministro Ricardo Lewandowiski no seu relatório e voto:

"Uma situação ainda mais inusitada: o que aconteceria se apenas um partido político X atingir o quociente eleitoral e nenhum outro atingir 80% do QE? Pela leitura do Código Eleitoral, ao que parece, tal partido X elegeria os parlamentares de acordo com o seu quociente partidário na primeira rodada do sistema proporcional. Na rodada das sobras, contudo, apenas tal partido participaria, já que, pela vedação do § 2º do art. 109 do Código Eleitoral, apenas ele atingira, no mínimo, 80% do QE. "

Situação que, dependendo da modulação, pode vir a ser alterada.

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