Chega a ser indecente a decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, de acatar no dia 20 de junho e mandar publicar (quando passa a fazer efeito) um dia após o segundo turno das eleições suplementares, recurso do ex-governador Marcelo Miranda contra sua cassação no TSE, acatando-o e o encaminhando ao STF.

Marcelo recorreu antes do primeiro turno das eleições, no dia 23 de abril. De lá até aqui foram dois meses em que Fux (que tinha prazos processuais obrigatórios de lei a cumprir) deixou engavetado o pedido legítimo e legal de Marcelo Miranda, possibilitando a realização de dois turnos da eleição suplementar e questionamento da perda do objeto. Deveria observar apenas se o recurso preenchia os requisitos legais e o devolveria (encaminharia) ao STF que era a instância competente para processá-lo e julgá-lo. Mas engavetou.

A defesa de Marcelo questionava a falta de provas e a ilicitude do uso de outras coletadas (uso de gravações) sem autorização judicial, espantosamente explícitas na denúncia do MPE e não acatadas pela ministra relatora do processo no TSE que opinou (junto com outro ministro do TSE) pela absolvição do ex-governador justamente por isto. Marcelo foi cassado por um voto divergente de Fux.

E agora Fux despacha o pedido para o STF assim: “Verifico que a controvérsia comum aos apelos, referente à (i)licitude de prova produzida pela autoridade policial, mediante acesso, sem prévia autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelhos celulares de investigados, é eminentemente constitucional, porquanto alusiva ao resguardo da intimidade da vida privada, à inviolabilidade da comunicação de dados e à vedação de utilização de provas obtidas por meios ilícitos no processo, garantias previstas, respectivamente, no art. 5º, X, XII e LVI, da Constituição da República.”

 Mais: “Por essa razão e verificado o preenchimento dos demais requisitos inerentes ao apelo extremo, entendo que a questão, suficiente para admissão dos extraordinários, merece melhor exame pelo Supremo Tribunal Federal”.

Para encaminhar o recurso com estes termos, o ministro Luiz Fux (que é também ministro do STF e, portanto, constitucionalista) demorou dois meses!!! No Supremo Tribunal Federal, tivesse encaminhado no prazo processual de lei, o recurso teria caído na mesa do ministro Gilmar Mendes, por prevenção. E Gilmar já tinha concedido uma liminar a Marcelo devolvendo-lhe o cargo.

E Fux como que para limpar as mãos, acata o recurso e o devolve (encaminha) ao STF um dias após as eleições do segundo turno!!!

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