Hoje é dia decisivo para as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral julga as impugnações de candidaturas de Carlos Amastha, Kátia Abreu, Wanderlei Barbosa (vice de Mauro Carlesse), Marlon Reis e Mário Lúcio.

Amastha (pelo parece contrário da PGR) não poderia se candidatar porque não cumpriu o prazo de seis meses de desincompatibilização. Já Kátia Abreu porque não teria se filiado também no prazo de seis meses e porque não teria deixado (desincompatibilizado-se) da Federaçao da Agricultura. O prazo seria de quatro meses, como aponta a PGR.

Marlon Reis e Wanderlei, também por filiação partidária e domicílio eleitoral. Wanderlei teria se filiado ao PHS este ano e Marlon não teria transferido seu domicílio eleitoral respeitando o prazo de um ano. Já Mário Lúcio não teria deixado a procuradoria da República.

Decisoes possíveis: o TSE liberar as candidaturas com questionamentos de filiação partidária e domicílio eleitoral e deixar de fora aquelas pendentes de desincompatibilização por força de interpretação literal da Constituiçao . E aí, não disputariam Kátia Abreu, Carlos Amastha e Mário Lúcio.

Ou então o TSE, observando a excepcionalidade da eleição suplementar, deixaria que todos disputassem as eleições isto porque, em todas elas, o prazo é o núcleo das objeções.

Ainda que aplicado em duas questões subjacentes: desincompatibilização, domicílio eleitoral e filiação partidária. O primeiro, princípio constitucional e os demais na legislação infraconstitucional.

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