Os deputados estaduais não ficaram só na aprovação da reeleição de Amélio Cayres e antecipação da eleição de outubro (determinado pelo Supremo) para junho.

Adicionaram um jabuti na PEC 01/24 da reeleição (publicada no Diário Oficial da Assembléia de ontem) que tramita em caráter de urgência no Legislativo.

Decidiram os parlamentares também aumentar o número de dias do recesso parlamentar.

Deram-se mais dez dias de férias por ano. A mágica: modificar, pela PEC, o artigo 15 da Constituição estadual.

Hoje, o recesso dos deputados é regulamentado por este artigo aqui da Constituição estadual:

Art. 15. A Assembleia Legislativa reunir-se-á anualmente, em Sessão Ordinária, na Capital do Estado, independente de convocação, de 1º de fevereiro a 8 de julho, e de 1º de agosto a 30 de dezembro

Na PEC 01/24, os deputados, com 19 votos favoráveis com assinaturas, querem modificar para isto aqui:

Art. 1º O art. 15 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.15 A Assembleia Legislativa reunir-se-á anualmente, em Sessão Ordinária, na Capital do Estado, independente de convocação, de 1º de fevereiro a 8 de julho, e de 1º de agosto a 20 de dezembro.

Os deputados, assim, aprovada a PEC 01/24, terão 64 dias de férias por ano (contra os 30 dias do funcionário público comum ou do trabalhador da iniciativa privada). E mais que os 55 dias do recesso determinado pela Constituição da República para o Congresso Nacional, que funciona assim:

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

Agora a justificativa dos deputados para a PEC:

"A Proposta de Emenda Constitucional apresentada tem a finalidade de alterar o final do período da Sessão Legislativa, de 30 de dezembro para 20 de dezembro, e alterar o art. 15 da Constituição Estadual, para regulamentar a eleição para o segundo biênio de cada Legislatura e permitir uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora desta Casa Legislativa. A matéria visa ajustar a Constituição estadual diante da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7350 que julgou procedente a ação para: declarar a inconstitucionalidade da expressão “para os dois biênios subsequentes” do § 3º do art. 15 da Constituição do Estado de Tocantins, com redação da Emenda à Constituição nº 48/2022; por arrastamento, declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 365, de 22/12/2022, da Assembleia Legislativa do Estado; e anular a eleição da Mesa Diretora do biênio 2025/2026 ocorrida em 1º/2/23."

Agora leiam trecho do relatório do ministro Dias Tóffoli que foi acompanhado por dez ministros do STF, AGU e PGR:

"No caso dos autos (da dupla eleição/ADU 7350), os riscos aqui cogitados não são amenizados pelo § 4º do art. 15 da Constituição Estadual, o qual proíbe a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura."

Mais:

"Por razoável, entendo que podem ser utilizados como parâmetro para a realização das eleições os marcos previstos no caput do art. 77 da Constituição Federal, já citado neste voto, ou seja, desde que realizadas a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, entende-se por atendido o critério da contemporaneidade. "

E os deputados justificam com a PEC 01/24 justamente atender a isto aí. Autorizando a reeleição na mesma legislatura e aumentando o período de recesso.

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