Aparenta o governo enfrentar uma septicemia na administração dos recursos públicos.

Descobre-se, agora, que o Palácio também está apropriando-se dos recursos do Fundeb. Ou seja: briga com municípios e com o governo federal. É crime federal. Requer ação do Ministério Público Federal.

O governo já devia aos municípios no início de agosto de 2016 uma cifra que ultrapassava os R$ 70 milhões. No ano passado ficou devendo R$ 80 milhões, mas depois de muita pressão política, pagou. Este ano, só de junho a dívida é da ordem de R$ 34 milhões.

Explico: o Fundeb é formado por 20% do ICMS, FPE, FPM, IPI, IPIexp, ISTCMD, ITCMD e IPVA e ITR. É recursos já retirado ali na emissão da Nota Fiscal. É recurso que, por lei, deveria ser destinado automaticamente aos municípios pelas instituições financeiras (BB e Caixa) de acordo com o número de alunos.  Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica. Nas escolas urbanas, rurais e até indígenas ou em quilombolas. Inclusive no transporte escolar.

E o que faz o governo: o retém. Da mesma forma como faz com o não repasse das prestações dos consignados. Pior: o dinheiro seria retido na Secretaria da Fazenda e não na Secretaria da Educação, que, por lei, é a gestora do fundo e que responde juridicamente por seus desvios.

O governo alega não ter recursos para fazer os repasses. Mas como? Se os recursos não lhes pertencem, não são retirados do caixa do governo!!! São debitados automaticamente, conforme a lei, da arrecadação no município, na Nota Fiscal. É dinheiro que não deveria ser contabilizado como receita do governo.

Ontem, por exemplo, no Banco do Brasil, era possível ver que um pequeno município do Estado tinha registrado no dia 24 de agosto de 2016 uma arrecadação de IPVA de R$ 6,2 mil. Destes, automaticamente, R$ 1,2 mil (20%)seriam retidos obrigatoriamente por lei para o Fundeb. O governo, entretanto, só retornou ao município R$ 734,00. Ou seja, ficou com 40% do dinheiro da cidade. Apropriação indébita. Projetando para os outros municípios e outros impostos que formam o fundo, a grana retida pelo governo já alcançava em agosto a R$ 70 milhões.

Isto aí, sim, dá cassação de mandato. Apropriação indébita e desvio de finalidade de recurso de programa federal. Dado que se o recurso não é repassado ao município e o governo diz que não o tem mais, é por dele fez uso. E em outra atividade que não a determinada pela lei.

O que falta ao Ministério Público Federal e Justiça Federal para colocar fim a essa ordinarice?

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