O desembargador Ronaldo Eurípedes (do Tribunal de Justiça do Estado) – como informa o jornalista Lailton Costa na coluna Antena Ligada do Jornal do Tocantins desta quinta – suspendeu o bloqueio de bens de uma advogada filha do procurador de Justiça aposentado, Clenan Pereira.

O bloqueio tinha sido determinado por um juiz de primeiro grau em função das acusações de ilegalidades nos pagamentos de honorários advocatícios pela prefeitura de Lajeado. O desembargador teria também suspendido os efeitos da sentença de primeiro grau que havia requisitado informações patrimoniais e quebra de sigilo fiscal e bancário da advogada.

A denúncia é um dos motivos que levaram Clenan a pedir aposentadoria. Encontrava-se antecipadamente declarado culpado por ilegalidades também não comprovadas de forma cabal contra seus filhos advogados.

Afinal, honorários, desde que ganhos de forma lícita, não depende de uma régua de valor. O valor da causa é a medida. No público ou privado.

A decisão de Ronaldo Eurípedes joga um pouco de luz no caso. E o recoloca no lugar devido. Podem até ter cometido ilegalidades, mas tanto Clenan como seus filhos nestes dois casos (Lajeado e da recomendação do MPE ao governo para pagamento de empresa) estavam sendo condenados antecipadamente e sem a devida oportunidade de defesa. Ainda mais perante a população onde, agora, ainda que não condenados, passaram a ser vistos como criminosos sem sê-los ainda assim denominados pela Justiça.

 

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