A candidatura de Carlos Amastha subiu definitivamente no telhado.  Parecer da Procuradoria Geral da República proferido pelo vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros, de 22 de maio (terça-feira)  no recurso interposto pelo ex-prefeito contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu sua candidatura, é pelo improvimento do pedido. Ou seja, a Procuradoria Geral da República opinou pela manutenção da impugnação da candidatura de Carlos Amastha ao governo nas eleições suplementares. E pela negação do recurso.

No parecer a que teve acesso este blog na manhã desta quinta, escreve o procurador que “não se trata, portanto, de tema que comporte flexibilização por meio de costumes ou instrumentos infralegais – como pretende o ora recorrente, ao aludir a resoluções pretéritas do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Supeior Eleitoral-notadamente se considerando as fontes normativas em questão”

O procurador ainda dá um canto de carroceria em parte da argumentação da defesa de Carlos Amastha ao dar a entender que o ex-prefeito estaria citando, em seu recurso, como jurisprudência casos distintos. Ou seja, desincompatibilização de servidor público, disciplinado por lei infra-constitucional. E não de prefeitos, determinados pela Constituição.

Escreve mais o Procurador: “O prestígio constitucional dos alcaides, porém, não deveria chegar ao ponto de flexibilização de dispositivo constitucional expresso quanto à imperiosidade da renúncia a mandatos executivos para candidatura a outros mandatos”.

Nada a que o leitor do blog não tenha sido apresentado com antecedência.

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