O problema do governador interino Mauro Carlesse pode não ser mais uma provável cassação de mandato (caso seja eleito no próximo dia 24) e sim a grande probabilidade de não poder candidatar-se em outubro a qualquer outro cargo, ficando inelegível até 2026. Contrariando a manada que, de olho nos seus interesses pessoais (alguns escusos) se dirige, de forma consorciada e societária, à sua ação ilegítima e provocadora de receios em função do buraco que a falta de escrúpulos com a administração e os recursos públicos pode proporcionar maior profundidade.

Se Marcelo Miranda foi cassado pela presunção de que um dinheiro apreendido em Goiás viria para sua campanha, a decisão da desembargadora Angela Prudente, do Tribunal Regional Eleitoral ontem demonstra de forma cabal captação ilícita de sufrágios e uso da administração pública para fins eleitorais, contrariando de forma inequívoca a legislação eleitoral. Carlesse deve propor defesa, evidentemente, mas contra os fatos não existiriam argumentos.

Intuo que a desembargadora não cassou Carlesse porque ainda não foi eleito e também porque não o foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral nem por seus adversários. É provável que esperem o fato consumado. Ou seja, a eleição. A multa pessoal de R$ 20 mil por dia aplicada à pessoa do Governador pelo descumprimento de decisão judicial e reiterada prática do ilícito, constituem elementos suficientes para embasar uma ação. Prova inconteste  nao só da irregularidade, mas de reincidencia nela dado a existencia de decisao anterior da Justiça proibindo-o da prática de tais atos. Uma espécie de condescendencia da Justiça Eleitoral que nao deveria ter sido concedida.

Já plenamente fundamentada por cópias de nomeações no Diário Oficial, vídeos de servidores públicos na campanha eleitoral do Governador em horário de expediente (de que ele se defende) e as autorizações para empenho de emendas parlamentares e outras provas que devem ter sido colhidas pela Polícia Federal. Uma delas mostrei ontem aqui: autorização de emendas com parecer contrário da assessoria da Secretaria de Agricultura.

Tudo no período proibitivo da legislação eleitoral. E ainda tem o prefeito pula-pula de Darcinópolis que, como no avião de Piracanjuba, expôs os santinhos (preguinhas/adesivos) de Carlesse no uso de máquinas e equipamentos públicos na campanha do Governador. Se lá em Goiás, os santinhos no avião cassaram Marcelo, não poderia ser diferente, por aqui, os santinhos nos tratores.

Veja dois dos trechos a fundamentar a decisão:

1 - “Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral destacou que, embora os serviços públicos considerados essenciais não se limitem às áreas de educação, saúde e segurança, da análise dos documentos carreados aos autos constata-se que o Governo Estadual tem efetuado nomeações para cargos de provimento em comissão indiscriminadamente. E que restou evidenciada a prática de atos de pagamento que não são prioritários, como despesas de exercícios anteriores e transferências voluntárias para Municípios. Ou seja, o Ministério Público Eleitoral também viu o crime eleitoral.

2-  “Desse modo, a exoneração e/ou admissão de servidores públicos por motivos eleitorais, mesmo quando se trate de cargos em comissão, a fim de angariar apoio para a campanha eleitoral é conduta que deve ser impedida pela Justiça Eleitoral, para assegurar a inocorrência de abuso de poder e evitar benefício eleitoral indevido. No caso dos autos, chama a atenção o fato de que, no Diário Oficial do Estado do dia 24 de abril de 2018, foi publicado o ATO nº 623, no qual consta em seu anexo único uma relação com 769 servidores exonerados das funções e cargos em comissão por eles ocupados; contudo, ao se fazer um exame das nomeações feitas com data retroativa ao dia 23 de abril de 2018, verifica-se que muitas são de servidores que haviam sido exonerados na relação do referido ATO nº 623. Esta movimentação de servidores públicos, ora exonerando, ora nomeando, demonstra, numa análise perfunctória, a única possível nesta fase do processo, fortes indícios de descumprimento da decisão de ID 21667.

Os marqueteiros de Mauro Carlesse erram a mão desde o ano passado. O leitor deste blog já leu sobre isto aqui. Não é segredo para ninguém que a orientação de Carlesse e seu grupo mais próximo é feita por marqueteiros. São os seus formuladores políticos e administrativos, ainda que não tenham representação do eleitor. Só decidem depois de orientação dos gurus que, aliás, alguns deles já colocaram governadores em algumas geladas (Marcelo Miranda que o diga).

Tudo indica estarmos próximos de mais uma cassação de Governador. Se é traumático para a população, não afastar tais inconsistências e desrespeito à legislação é pior ainda. Aliás, método e forma que Carlesse faz uso desde que assumiu a presidência do Legislativo, como fazem prova as inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades que promoveu no cargo sem qualquer contestação dos outros poderes. Tudo na suposição de que o Legislativo, por ser um poder independente, poderia fazer tudo. Até ir contra a Constituição. Daí o não respeito às regras eleitorais que é apenas a continuidade do método.

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