Após nova representação da Assessoria Jurídica da coligação Juntos Podemos Agir, a Justiça Eleitoral determinou, pela terceira vez, que Eduardo Tavares do Bonfim exclua conteúdo sabidamente falso contra o candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, do grupo de whattsapp “Palmas Debates”, postagem esta realizada no último dia 15 de setembro.

 

“....imputa-se ao representado a divulgação de propaganda irregular por disseminação de informações sabidamente inverídicas, bem como a utilização de montagem a fim de convencer o eleitor sobre a "não escolha" do representado”, relatou o Magistrado na decisão.

 

Os dispositivos são concretizações de dois princípios vetores da propaganda eleitoral: informação e veracidade. Significa dizer que os eleitores têm direito de receber toda a gama de informações acerca dos candidatos, partidos e coligações que disputam o pleito. E, por outro lado, aquele que presta as informações deve observar o dever de fazê-lo de forma fidedigna, abstendo-se de divulgar fatos sabidamente inverídicos”, continuou o Juiz.

 

 

Por fim, o Juiz Eleitoral de Palmas, Gil Correia, determinou que Eduardo Tavares Bonfim faça a exclusão do referido conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 500 reais. Destaca-se que esta é a terceira vez que Eduardo Tavares Bonfim é condenado a excluir conteúdo falso de grupo de whattsapp.

 

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