O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na sexta-feira, 29, com ação civil pública contra os vereadores de Araguaína Ygor Souza Cortez e Marco Antônio Duarte da Silva, em razão de manifestações discriminatórias contra a comunidade LGBTQIAPN+ em suas redes sociais.

Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína requer que os parlamentares sejam condenados a pagar R$ 100 mil (cada um deles) a título de indenização por danos morais coletivos, a se retratar publicamente no mesmo meio em que veicularam as mensagens e a remover o conteúdo discriminatório.

Os fatos
As manifestações discriminatórias dos vereadores aconteceram em 2021. Em suas respectivas redes sociais, eles repudiaram uma postagem realizada no Instagram pelo município de Araguaína, alusiva ao Dia dos Namorados, que celebrava o primeiro casamento homoafetivo oficializado na cidade após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína avalia que a manifestação dos vereadores ofende a dignidade de um grupo social historicamente vulnerável e alimenta práticas discriminatórias.

A atitude também seria incompatível com o compromisso que os parlamentares deveriam ter, enquanto agentes públicos, com princípios que regem a administração pública e com os fundamentos republicanos, entre os quais os da cidadania e a da dignidade da pessoa humana.

“Os atos praticados pelos vereadores, ao se utilizarem de suas posições públicas para emitir opiniões que incitam a discriminação, caracterizam desvio de finalidade em sua atuação parlamentar, comprometendo a função pública para a qual foram investidos”, diz trecho da ação civil pública.

Tentativa de acordo
A ação judicial foi antecedida por uma tentativa de acordo, proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína com o objetivo de garantir a retratação dos vereadores e a reparação do dano moral causado, mas a proposição foi recusada.

“A negativa demonstra uma postura clara de intolerância frente à diversidade, e com nítido desrespeito ao princípio fundamental da dignidade humana consagrada na Constituição Federal de 1988, pois, mesmo diante da possibilidade de corrigir suas atitudes, ratificaram a exclusão de grupo social já historicamente vulnerável”, diz outro trecho da ação.

A ação judicial é assinada pela Promotora de Justiça Kamilla Naiser Lima Filipowitz.

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