A Justiça Eleitoral concedeu "direito de resposta" em inserção de rádio ao candidato a governador Carlos Amastha (PSB) contra uma das coligações proporcionais do adversário Mauro Carlesse (PHS). Amastha, mais uma vez, foi ofendido pelo candidato a deputado estadual Sargento Aragão (Patriotas). Os ataques de Aragão foram os mesmos deferidos na TV (https://www.jmnoticia.com.br/2018/09/12/justica-concede-direito-de-resposta-a-amastha-contra-sargento-aragao/), que também provocaram  "direito de resposta".

A decisão da Justiça Eleitoral é de Antiógenes Ferreira de Souza, juiz auxiliar do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral). O magistrado foi claro ao destacar que, mais uma vez, Aragão partiu para a opinião ofensiva, não amparada em provas. "No caso da propaganda questionada, não houve menção aos fatos das matérias jornalísticas trazida na resposta desta representação. Houve, na verdade, emissão de opinião ofensiva, que é vedado pelo artigo 58 supracitado, nos programas eleitorais gratuitos", ressalta o magistrado na decisão, expedida no início da noite de segunda-feira, 24 de setembro. Confira anexa a decisão na íntegra.

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