O advogado da Coligação, Marcello Bruno Farinha das Neves, informou que essa exigência visa adequar as propagandas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n 13.146/15, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e que até o momento somente o Candidato Vicentinho Alves estava cumprindo a legislação para as pessoas com deficiência.
Segundo a decisão a coligação representada que não adequar as suas propagandas no prazo de 48 horas pagará multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por propaganda no programa bloco, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda em inserção.