O ex-governador Mauro Carlesse completa nesta quarta um mês encarcerado numa “prisão de horrores” erguida pela Justiça, MPE e PF.
O encadeamento de razões para difícil demonstração requereu a divulgação, ontem (um dia antes) de decisão da 3ª Vara Criminal de mandar a leilão em 17 de fevereiro os veículos do ex-governador. Coisa de R$700 mil de lance inicial para os três carrões. Na veia da população sediosa.
Como comprovadamente em todo o processo (não vai aqui julgamento de mérito) – e a exposição do nível de renda do empresário - não é difícil constatar uma ação sobre a vontade por meio de motivações.
Em vez de agir sobre o intelecto com fundamentos. Com isto, tem-se o respaldo popular tão imediato quanto indiscutíveis são intenção e gesto.
E o lero é levado adiante por setores da imprensa arrivista (sem nem sabê-lo ser) como um grito de libertação de supostos desvios de recursos em favor da população sofrida. Apenas repetem como papagaios verdadeiros absurdos jurídicos que afrontam os direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República.
Aqueles que os confrontam, como o blog, entram na cadeia de perseguições do MPE e de setores do Judiciário, com o uso conveniente e desvirtuado das normas processuais. E dos salários e prebendas pagos por todos os contribuíntes públicos e privados.
Na verdade, na prática, esse processo contra Mauro Carlesse é nulo de pleno direito. As cortes superiores devem derrubar a decisão da Vara Criminal e do Tribunal.
No que faz representar nítido exemplo de um Estado policial que se levanta contra supostos desafetos. Ou por dividendos midiáticos. Onde somente ilações, especulações, deduções e induções instrumentalizariam decisões judiciais.
Justamente pelos graves erros cometidos por PF, MPE e Justiça que não atacam somente o ex-governador preso. Mas o estado democrático de direito e que no Tocantins, não raro, é confrontado com a primazia dos afetos. A despeitos dos polpudos salários públicos dos operadores dos órgãos essenciais da Justiça..
Primeiro – como apurou ontem o blog com fonte em BSB com acesso ao processo e confirmado por advogados que atuam no caso – a PF no Estado investigou Mauro Carlesse por quase três anos sem autorização ou comunicação ao STJ.
Mauro era governador. Tinha prerrogativa de foro. Nulidade absoluta. Uma agressão ao estado democrático e de direito que se enquadraria facilmente em ações de uma polícia política.
Você já imaginou a PF investigando o Presidente da República ou do Senado, bisbilhotando suas vidas, grampeando telefones, sem conhecimento do Supremo Tribunal Federal!!!!
Mais não bastasse, na metade ano passado (depois de um ano tramitando), a Justiça mandou (e o MPE assentiu) que a PF deveria anexar documentos no processo de Carlesse para que se pudesse iniciar as audiências.
Ou seja, o processo estava pronto mas descobriu-se que faltavam documentos e nem as defesas a eles tinham acesso. O processo contra Carlesse, assim, foi suspenso no meio do ano passado, até a PF anexar os documentos que faltavam.
Mauro Carlesse foi preso quando o processo estava suspenso por falta de documentos!!! A PF não os apresentou.Repito: nada se podia fazer no processo!!! Estava suspenso!!!!! Como no mesmo lugar estaria, não fosse a prisão arbitrária.
Sem apresentar os documentos, o pedido de prisão foi justificado com a possibilidade de fuga em outubro, 45 dias antes da decisão do juiz. O juiz demorou 45 dias para mandar prender o ex-governador. Só o fazendo em 15 de dezembro.
E Mauro foi preso às vésperas do recesso no judiciário, sujeitando-se à prisão por dois meses (no recesso) diante da decisão esdrúxula do ponto de vista processual.
Juiz plantonista nenhum tem coragem de colocar as digitais num processo desses nas férias forenses. Até porque se fosse fazer a coisa certa, teria que revogar a prisão.
Juizes e promotores consultados por este Política & Acessórios tem destacado, reservadamente, a impropriedade da prisão pelas razões colocadas e da investigação à margem do STJ.
Também veem com preocupação a inércia processual. Não só do caso de Mauro Carlesse. Mas num ambiente que já se espalha.
Uma nítida retaliação à exigência de documentação não apresentada (como até agora se dá) que certamente beneficiaria não só Mauro Carlesse. Mas, repito, o estado democrático e de direito.
Se Mauro tencionasse viajar, como era óbvio, ele poderia fazê-lo porque não estava proibido pela Justiça. Sequer tinha o passaporte retido.
Ainda assim teve de abril (as gravações da conversa sobre suposta viagem) a 15 de dezembro. Ou: nove meses para deixar o país, até decidirem prendê-lo.
Há quem possa enxergar nisto aí uma defesa de Mauro Carlesse e que isto seja visto como uma crítica a PF/MPE/Justiça.
Na verdade, é uma defesa do estado democrático e de direito que policiais, promotores e juízes são obrigados a fazer com que se cumpra.
Algo que está ficando cada dia mais raro no Tocantins. A população que hoje aplaude a violação dos direitos fundamentais, é a mesma que não está livre de ser paciente de igual violação. E aí não saberá o porquê!!
O Estado necessita urgente de uma correição geral. E ela não pode ser feita pelas próprias instituições do Estado que, salvo exceções de praxe, já estariam seriamente comprometidas.
Exemplos existem aos montes.