O Tribunal de Justiça (pelo PLOA 25 em tramitação no Legislativo) não pode reclamar do Executivo.

O governo projetou no orçamento do próximo ano um reajuste de 20,8% nas receitas/despesas do Judiciário (somando o TJ e os fundos).

Por pura lógica, quando se aumenta as receitas, se alonga as despesas. E o TJ não escondeu que necessitava do recurso para, também, despesas de pessoal.

A correção foi maior do que os 9,4% do Legislativo, 9,2% do Ministério Público ou ainda os 8,3% da correção no Tribunal de Contas.

Mas o TJ pode ter que refazer suas contas.

O ministro Mauro Campbel,  corregedor nacional de Justiça, negou nesta sexta pedido do Tribunal do Estado para provimento de cargos de desembargador, em sessão que está prevista para o próximo dia 5 de dezembro.

E não por falta de recurso, mas de outra coisa.

O Tribunal queria preencher as vagas criadas que ampliou de 12 para 20 o número de desembargadores no TJ. O Tribunal apontou ao CNJ que o projeto havia sido encaminhado previamente ao Conselho.

Mauro Campbel não enconomizou nas tintas: 

Entretanto, a leitura atenta dos autos da NT n. 0000184-43.2024.2.00.0000 revela que, nada obstante o Parecer do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste CNJ tenha afirmado a inexistência de “impedimento orçamentário/financeiro à aprovação do presente anteprojeto” (NT n. 0000184- 43.2024.2.00.0000, ID 5447835), o Parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias deste Conselho foi categórico no sentido do “não atingimento pelo Tribunal de um tribunal igual ou superior ao intervalo de confiança de seu ramo de justiça, a criação de cargos de magistrado e em comissão no âmbito do TJTO não se adequa ao disposto na Resolução CNJ 184/2013” (NT n. 0000184-43.2024.2.00.0000, ID 5460798).

O Índice de Produtividade Comparada da Justiça – IPC-Jus constitui requisito essencial não apenas para que os anteprojetos sejam analisados pelo CNJ (Resolução CNJ n. 184/2013, art. 5º), mas sua observância também é requisito para a criação de cargos de magistrados (Resolução CNJ n. 184/2013, art. 6º). Neste cenário, ainda que a lei local tenha sido aprovada antes do julgamento do procedimento de elaboração de nota técnica neste Conselho, tornando-o prejudicado, revela-se, no mínimo, temerário deferir o pedido formulado nestes autos para autorizar o provimento dos cargos criados em contraposição à manifestação de área técnica do CNJ e em evidente contrariedade à Resolução CNJ n. 184/2013;

E  mandou arquivar o processo.

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