Não se sabe o aspone que soprou a idéia para a prefeita ou se o projeto é da cabeça dela mesmo. Mas...
Pretextando gestão democrática, a prefeita Cínthia Ribeiro pode colher resultados indesejados no ocaso de sua administração.
Em curso o processo eleitoral misto para a escolha de diretores das 80 escolas municipais da Capital. As inscrições começam na segunda, 18, e seguem até o dia 22 de novembro.
E qual o busílis? No edital, publicado esta semana, a prefeitura dispôs isto aqui:
Caso o candidato esteja na função de Diretor Escolar há mais de três anos ininterruptos, ele não poderá se candidatar à função na mesma unidade, nada obstando que apresente candidatura para a função de Diretor Escolar em outra unidade educacional.
A decisão se apresenta mais política do que técnica. Ainda que a Prefeitura esteja de boa fé e tenha justificativas que considere plausíveis para a medida. Vejamos.
Ora, se o diretor está há três anos administrando uma escola por que motivos ele poderia ser reeleito para outro estabelecimento e não para aquela em que ocupa a direção, deixando a avaliação a critério da comunidade e dos servidores? Não estaria em jogo apenas a excelência da administração escolar? Não é esta a finalidade?
Qual é a idéia? Permitir ou não permitir a reeleição? Uma eleição sequencial após os três anos, só que em outra escola, não seria uma reeleição? Ou uma nova eleição!! Mas aí negaria o principio defendido de possibilidade de reeleição.
Não haveria, com efeito, lógica alguma que não política: como se sabe, diretores terminam, por força do cargo, se tornando lideranças respeitadas nos bairros. Lá onde estão os votos.
À educação interessaria, entretanto, a qualidade da administração que seria escrutinada, conforme a lei, na eleição mista da lista tríplice encaminhada à prefeita.
A medida restritiva, assim, funcionaria mais como elemento a combater essa liderança, transferindo-a, mesmo em face de eleição, para outros bairros.
À semelhança do que fazem instituições bancárias com seus gerentes, transferindo-os de cidade de tempos em tempos, para não criar laços indesejáveis e perniciosos, residiriam nas escolas elementos que justificassem igual expediente na educação pública?
Obviamente que, de igual modo, a medida entrega ao Executivo mais força na escolha já que a prefeita tem a competência para nomear o diretor a partir da lista tríplice saída das urnas.
E, agora, poderá determinar, além dos pré-requisitos legais, aquele que pode ou não e onde pode tentar a reeleição.
Ou seja, pode a reeleição. Só que depende.
Não é preciso ressaltar, aí sim, de modo legítimo, as consequências da medida junto a vereadores.
Seja acionados pela própria população ou na defesa de uma administração escolar que pais, alunos e servidores reivindicam.
E que a Prefeitura pretexta como a finalidade das normas baixadas para a eleição.