A Justiça Eleitoral agiu neste final de semana e começou a frear um ataque em série de fakes news contra a deputada estadual e candidata a prefeita de Palmas, Janad Valcari (PL). Em três decisões diferentes, o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa determinou a exclusão de conteúdo agressivo e falso, além de quebrar o sigilo temático (dados da internet) dos propagadores.

 

Janad, desde a pré-campanha, vem sendo alvo de ataques de Fakes News pesados, em ações coordenadas. No período eleitoral e, especialmente, no segundo turno, esse trabalho baseado em informações falsas se intensificou.

 

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, a candidata Janad Valcari está sendo alvo de uma sistemática e coordenada veiculação de conteúdos de desinformação (fake News) nas redes sociais, isso com a única finalidade de macular sua honra e imagem, bem como descredibilizá-la perante o eleitorado palmense. “Com essa decisão de quebra do sigilo dos dados, conseguiremos identificar as pessoas que estão promovendo os ataques e vamos promover as devidas responsabilizações cíveis e criminais, inclusive dos respectivos mandantes, pois já temos elementos indiciários de que há uma estrutura organizada pela oposição para realizar esses ilícitos”, pontuou o advogado.

 

Manzano se refere a decisão a postagens disparadas a partir de dois grupos de WhatsApp: “Todos Juntos com Eduardo Siqueira Campos” e “Dudu (Educação)”. Neles, os telefones +55 63 99944-9358, +55 63 98489-0985 e +55 63 984233961 espalharam desinformação pesada contra a deputada, em tentativa de ligá-la ao crime organizado sem apresentar qualquer tipo de prova.

 

“Na hipótese dos autos, em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, verifica-se que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informações prejudiciais à honra e à imagem da candidata ao cargo de Prefeita Municipal de Palmas/TO, JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI, pois, por mais de uma vez, fora atribuída a ela suposta ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa nacionalmente conhecida, sem qualquer lastro probatório”, frisou o magistrado na decisão expedida na noite deste sábado, 19 de outubro.

 

Remoção de postagens

Na outra decisão, o juiz determinou a remoção de oito links com postagens em redes sociais e em sites com a mesma informação fácil. Quem descumprir, será multado em R$ 1 mil por dia. “Assim, considerando que as propagandas impugnadas configuram informação falsa ou descontextualizada capazes de ofender a honra e a imagem da Representante JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI e têm potencialidade para incutir nos eleitores estados mentais que acabam por influenciar o processo eleitoral, o deferimento do pedido liminar é medida que se impõe”, salienta o magistrado.

 

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Estado

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