A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou, por meio de decisão judicial, a remoção imediata de um vídeo disseminado no grupo de WhatsApp “JANAD 22”, vinculado à campanha da candidata Janad Valcari (PL). O vídeo, compartilhado pela usuária identificada como Carolina, foi alvo de uma representação movida pela coligação “Juntos Podemos Agir”, do candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos), sob a alegação de que o conteúdo veiculado era ofensivo e inverídico.

 

O vídeo, que dura 1 minuto e 30 segundos, retrata uma narrativa que compara Eduardo Siqueira a um “príncipe do mal”, associando o candidato a atos de corrupção e abuso de poder. A defesa argumenta que as acusações não têm fundamento e que o material prejudica a imagem de Eduardo Siqueira Campos junto ao eleitorado local, influenciando negativamente o processo eleitoral.

 

Ao analisar o caso, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, destacou a gravidade da utilização de montagens e conteúdos manipulados para difamar candidatos, especialmente no período eleitoral. “As publicações impugnadas configuram conteúdo fabricado ou manipulado, onde verifica-se que há ofensa à honra e à imagem do candidato, que lhe imputa acusações sem qualquer prova”, afirmou o magistrado.

 

A decisão judicial estabeleceu que o vídeo deve ser removido de todas as redes sociais e grupos de WhatsApp em até 24 horas. Além disso, o juiz ordenou que os administradores do grupo “JANAD 22” impeçam a propagação de conteúdos idênticos no grupo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

 

O juiz Gil Corrêa determinou, ainda, que as operadoras de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO forneçam todas as informações e dados necessários para a identificação dos responsáveis pela linha telefônica da usuária Carolina.

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Estado

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