O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou ontem, 10 de fevereiro,  o afastamento imediato do presidente da Assembléia Legislativa da Bahia.

Motivo: uma terceira eleição do presidente Adolfo Menezes na presidência da mesa diretora no último dia 2 de fevereiro.

Sentenciou o Ministro:

Feitas essas considerações e sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento de mérito, a mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo.

Ante o exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião de mérito, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação.

No Tocantins, o deputado Amélio Cayres disputou (e venceu) em dois anos três eleições para a presidência da mesa diretora. Com alteração de componentes.

A primeira em 1º de fevereiro de 2023 (a da dupla eleição) – quando STF manteve a sua eleição -, a segunda em 4 de junho de 2024 (mudou a CF para isto) e a terceira de afogadilho em 29 de novembro de 2024, anulando essa segunda aí (a de junho) por ato meramente declaratório.

Ah, LA, mas são apenas duas reconduções no mesmo cargo. Sim. Mas não é isto que pensam os advogados que conseguiram derrubar a dupla eleição.

Especialmente se considerarmos que ato declaratório não é suficiente para anular uma eleição legislativa. Existem dispositivos para o rito no Regimento e na Constituição

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