A Justiça Federal determinou na semana passada (11 de julho) que as terras numa área de 100km (de um lado e outro) da BR-153 sejam transferidas pela União ao governo do Estado.
A decisão condena o Estado do Tocantins à obrigação de requerer as áreas e ao Incra e à União a obrigação de fazer em um ano. E atendeu a pedido da associação dos produtores do Bico do Papagaio.
A decisão, obviamente, favorece a aprovação do PL 1199/2023, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL) e relatoria da senadora Dorinha Seabra (UB) que transfere para o governo do Tocantins as terras da União.
O PL, entretanto, não diz respeito apenas aos 100km. Quer mais. Mais de 2/3 das terras no Estado estão (conforme a relatora) em nome da União (27.743 ha). Ou seja, 18 mil hectares limpinhos liberados para venda.
No Estado, o ex-governador Mauro Carlesse já havia sancionado uma lei inconstitucional (relatada na Assembléia pelo então deputado petista Zé Roberto) convalidando a titulação de terras da União. E que foi contestada pela Contag.
Essa lei permitiu a entrega de terras públicas a grandes empresários e políticos. O Jalapão virou uma festa imobiliária. A preços módicos.
Por decreto estadual (4882), a média ponderada por região do Valor da Terra Nua (VTN) cobrado pelo ITERTINS (R$ 3,50) representava apenas 0,4% do valor do VTN médio da pauta de preço de terra do INCRA e meros 0,04% do valor médio de mercado de terra no Tocantins.
A história política do Estado sugere que as terras da União, tanto pelo PL quanto pela decisão judicial, serão comercializadas a grandes proprietários ou políticos aliados. À escolha discricionária do poder público.
Em desfavor dos assentamentos da reforma agrária e da agricultura familiar. Aliás, as terras da União existem, em larga medida, para possibilitar a sua utilidade social.
Com a decisão e o projeto, os sem-terra ficarão nas mãos do governo estadual da hora. E sujeitos as suscetibilidades político-partidárias em assunto de competência do governo federal.