O juiz Fabiano Marques, da 1ª Vara da Fazenda de Palmas decidiu suspender liminarmente o processo eleitoral para escolha de diretores de Palmas. As inscrições estavam  marcadas para iniciar-se na próxima segunda.

O magistrado atendeu na noite de ontem mandado de segurança impetrado pelo advogado Albano Amorim contra o secretário de Educação, Fábio Barbosa Chaves.

O advogado alegou que "o Edital Nº 001/GAB/SEMED, violaria a Meta 15.16 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei n° 2.238/2016, bem como o §1º do art. 32 c/c art. 49 da Lei nº 3.057/2024, além de afrontar o princípio da isonomia previsto no art. 5º e o princípio da legalidade insculpido no art. 37".

O juiz decidiu assim:

Da análise da argumentação apresentada pelo Impetrante verifico que em que pese o Edital tenha sido publicado no diário oficial do dia 11 de novembro, edição 3.588 (evento 01 edital 04) este dispõem em seu bojo como prazo para impugnação o mesmo dia de sua publicação, iniciando-se as 08 (oito) horas da manhã. Período este que antecede a própria publicação do Edital, se encerrando as 17h do dia seguinte.

O erro apontado pelo advogado e aceito pelo magistrado é indiscutível. Mas no edital há outra inconsistência parecida no cronograma.

Ali se vê que o início das inscrições está previsto para 18 de dezembro até 22 de novembro. Ou seja, as inscrições começariam depois do final do prazo de inscrições.

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