O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concedeu liminar, atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), para suspender parcialmente o concurso público da Educação, regido pelo Edital nº 62/2024, exclusivamente para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

A decisão foi proferida, nesta sexta-feira, 20, pelo desembargador Marco Villas Boas, após a constatação de irregularidades no padrão de respostas das provas objetivas aplicadas para os referidos cargos. Segundo o MPTO, as provas apresentaram uma alta incidência de questões com a alternativa correta “todas as afirmativas estão corretas”, alcançando até 80% das respostas de conhecimentos específicos, o que comprometeria a lisura do certame.

De acordo com o Ministério Público, essa irregularidade favorece candidatos que identificaram o padrão de respostas, sem necessariamente demonstrarem domínio técnico do conteúdo, ferindo os princípios de moralidade, isonomia e publicidade, garantidos pela Constituição Federal.

Além disso, a decisão destacou que a banca organizadora do concurso, a COPESE, foi negligente ao não identificar o problema durante a revisão das provas, o que gerou impacto significativo nos resultados do certame, devido ao elevado peso atribuído às questões específicas, que representaram 45% da nota final.

Com a decisão liminar, o município de Palmas deve suspender imediatamente as nomeações, posses e homologações relacionadas aos cargos mencionados, até o julgamento definitivo da ação principal. A medida visa evitar danos irreversíveis à Administração Pública e garantir a transparência e regularidade do processo seletivo.

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