A juíza Ana Paula Araújo Toríbio (2ª Vara Cível/substituta) suspendeu ontem os efeitos da liminar concedida pela própria Vara que havia determinado a reintegração de posse da Praia dos Buritis a empresários que reivindicavam sua propriedade. A magistrada ontem determinou que os barraqueiros sejam reintegrados à área.
A justificativa dada seria a incompetência da 2ª Vara Cível após a entrada da Prefeitura no feito como assistente e que foi autorizada. Assim, a ação se move para a Vara da Fazenda Pública.
O pedido havia sido feito pela Procuradoria do Município, impulsionada pelo prefeito Eduardo Siqueira após solicitação dos barraqueiros. Ele observara a importância da Praia dos Buritis onde o poder público já atuava com sua inclusão inclusive no PPA.
A liminar de reintegração aos empresários já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça que terminava privatizando a Praia dos Buritis onde a Prefeitura tem investimentos públicos e a trata como área pública há cerca de 20 anos. E a Vara Cível mandou cumprir a decisão do TJ.
Escreveu a magistrada na nova decisão:
"Considerando a admissão do Município de Palmas no presente feito como assistente, RECONHEÇO e DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 41, inciso II, alínea a da Lei Complementar n°10/0996. Oportunamente, destaco que, conforme preceitua o artigo 297 do Código de Processo Civil, o magistrado pode, no exercício do poder geral de cautela, modificar ou revogar medidas anteriormente concedidas, desde que presentes elementos que justifiquem tal alteração. No caso concreto, verifica-se que a decisão liminar foi proferida sem que fossem conhecidos os argumentos trazidos pela Fazenda Pública no evento 93, circunstância que pode implicar nulidade processual e comprometer a segurança jurídica."
Nada que não pudesse ter sido evitado apenas com uma audiência de justificação.