A Justiça Eleitoral concedeu liminar à campanha de Eduardo Siqueira Campos (Podemos) nesta quinta-feira, 24, em que obriga a secretária executiva da Mulher do Governo do Tocantins, ex-vereadora Warner Pires, a remover e deixar de compartilhar vídeo de conteúdo inverídico e de ataque à honra do candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos.

 

“... No caso concreto há plausibilidade jurídica no pedido, vez que a postagem impugnada está inserida no contexto do momento político, mas sequer fazem menção à campanha ou a propostas, simplesmente caracterizam ataques pessoais ao candidato. Assim, em uma análise superficial, típica dos provimentos cautelares, verifica-se que há ofensa à honra e à imagem do candidato representado”, analisou o Magistrado.

 

Além de determinar que a própria Warner Pires faça a remoção do conteúdo inverídico e ofensivo, a Justiça Eleitoral determinou também que a empresa proprietária do aplicativo de conversa e rede social realize o mesmo procedimento.

 

A decisão também proíbe Warner Pires de repetir a publicação do mesmo conteúdo ou outro semelhante e estipulou multa de R$ 1 mil reais por dia, em caso de descumprimento. Se condenada, Warner Pires poderá pagar multa de até R$ 30 mil, além de responder por crime eleitoral, com pena de detenção de até um ano. 

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