O promotor eleitoral, Adriano Neves, emitiu parecer em relação a AIJE (Ação de Investigação Eleitoral) movida pela coligação Juntos Podemos Agir. Na peça, o Ministério Público considera graves os indícios de crimes eleitorais apontados na AIJE e solicita autorização da Justiça para que as investigações sejam aprofundadas. No documento, o Ministério Público reforça o pedido de quebra do sigilo bancário de Janad, Ordiley e Lucas Valcari. Além de outros investigados, como César Vinícius Molina, braço financeiro do grupo investigado. O documento foi tornado público nesta quinta-feira, 17.

 

“Assim, é fundamental a continuidade da presente Ação Judicial e a consequente investigação, com profundidade, dos fatos narrados e a existência de nexo de causalidade entre as condutas da Requerida JANAD VALCARI e o ato de captação ilegal de votos, proibido pelo ordenamento jurídico eleitoral brasileiro”, argumenta o Ministério Público.

 

O promotor eleitoral reforça ainda que: “a investigação deve buscar comprovar, por meio de provas, a existência do ato ilegal que configure crime eleitoral, sendo que, a quebra dos sigilos bancários dos Requeridos, determinada em sede de liminar (ID 122822871), mostra-se necessária para apuração da origem dos recursos utilizados na campanha eleitoral 2024, além da demonstração da existência de possíveis práticas de lavagem de dinheiro”.

 

AIJE

Ainda no primeiro turno dessas eleições municipais, a coligação Juntos Podemos Agir, ingressou com a ação na Justiça Eleitoral requerendo a cassação do registro da candidatura de Janad Valcari e Pedro Cardoso, além da declaração de inelegibilidade de ambos, por abuso de poder econômico e compra de votos.

A Justiça Eleitoral acolheu a ação e expediu liminar para a quebra do sigilo bancário dos investigados. Dentre as irregularidades cometidas por Janad Valcari que motivaram e embasam a AIJE estão: Contratação da Banda Barões da Pisadinha por prefeituras no interior do Tocantins sem licitação e com contrato assinado pela própria deputada Janad Valcari, o que é proibido pela Constituição Federal; Cooptação de candidatos a vereadores como forma disfarçada de compra de apoio e voto; Abuso de poder econômico – compra de apoio político; Doação de brinquedos e eletrodomésticos em grande escala em Palmas utilizando a estrutura da Assembleia Legislativa; Promoção Pessoal utilizando recursos públicos da Assembleia Legislativa, etc.

 

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