A busca e apreensão autorizada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas em investigação sobre gastos com eventos pelo governo pode atingir diretamente os deputados estaduais.

Uma das entidades (dos motoqueiros) que funcionava, na prática, dentro do Legislativo estadual.

A Justiça autorizou, como o aval do MPE, além da busca e apreensão, suspensão de pagamentos e quebra de sigilo telefônico (celular) dos envolvidos.

Diferente do defendido pelo governo em nota, imediatamente após a operação, a decisão do juiz da Vara Criminal cita investigação também sobre eventos até 2024.

Cópia da sentença a que o blog teve acesso cita isto aqui:

Que entre o período de setembro de 2015 a dezembro de 2019 o ICAM recebeu o valor de R$ 12.137.477,24, sendo R$ 9.866.000,00 oriundos do Estado do Tocantins; que do relatório policial constatou que VEROS AMBIENTAL realizou movimentações financeiras com pessoas física

Que MAURICIO DA SILVA LIMEIRA é Presidente da Federação de Motociclismo do Estado do Tocantins, tendo firmado, entre 2016 a 2024, centenas de convênios com o Estado do Tocantins, através de Secretaria de Educação, Juventude e Esportes com valores extremamente vultuosos; que a referida Federação foi responsável pela realização de eventos com valores expressivos, que entre 2022 a 2024, totalizaram o valor de R$ 11.442.500,00, fato que destoa da estrutura física da sua sede; que a Federação esteja sendo utilizada para captar e distribuir de forma ilícita recursos públicos através da realização de Termos de Colaboração com o Estado do Tocantins, eis que seu Presidente, em tese, apresenta propostas coberturas através da pessoa jurídica SOM NOVA GERAÇÃO E TRIO BRASIL ao ICAM e que as supostas propostas cobertura da empresa foram assinadas por DAVI DA SILVA LIMEIRA, irmão de MAURICIO DA SILVA LIMEIRA

Que a pessoa SOM NOVA GERAÇÃO E TRIO BRASIL apresenta como endereço comercial na cidade de Fátima/TO, atualmente com 3.500 habitantes e, conforme investigação, constatou, através de moradores da localidade, que no local a empresa nunca existiu; que a empresa efetuou diversas propostas ao ICAM para realização simultânea de eventos em localidades distintas, o que demandaria uma grande capacidade técnica e operacional, o que destoa da narrativa de populares da inexistência da empresa, indicando, em tese, tratar-se de empresa de fachada.

Que no Termo de Colaboração n. 41/2017, o ICAM e associação VEROS AMBIENTAL utilizam o mesmo numero de terminal eletrônico, sendo que a linha telefônica servia tanto aos interesse do ICAM, quanto aos interesses da BANCA SOM NA VITROLA, a qual já figurou como contratada em pelo menos três Termos de Colaboração e que no Termo de Colaboração n. 41/2017 percebe-se que existe uma semelhança entre os endereços da ICAM e da VEROS AMBIENTAL.

Que alguns rodeios foram realizados simultaneamente em Municípios relativamente distantes uns dos outros, o que demandaria uma grande capacidade técnica e operacional da associação VEROS AMBIENTAL; que nos Termos de Colaboração n. 162/2016, 163/2016, 174/2016 e 227/2016, a proposta da VEROS AMBIENTAL foi unanime em todos, figurando como 2º e 3º lugar as empresas TRIO BRASIL e T2 PRODUÇÕES; que em todos os termos as propostas se mantiveram idênticas, podendo se concluir um claro direcionamento na contratação da VEROS AMBIENTAL.

O juiz, além da busca e apreensão, decidiu quebrar o sigilo telefônico dos 15 investigados (pessoas físicas e jurídicas) e os proibiu de contratação com o serviço público clauterlamente. Além de suspender os pagamentos.

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