Da ação do Ministério Público estadual (divulgada ontem pelo próprio MPE) pode-se apreender que o policial penal é obrigado a cumprir 52 horas semanais (40 horas + 12) num país com jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais.
E que contemplaria a legislação estas 12 horas extras serem remuneradas reduzidas de 50% e não aumentadas em 50%, conforme determina a lei.
Mais: que a negativa em aceitar o trabalho escravo (artigo 149/CP) fosse considerada greve. Ainda que os “grevistas” cumprissem a jornada contratada.
Seria interessante o MPE demonstrar como uma ação voluntária – que necessita de adesão – exercida plenamente no aderir ou não, fosse considerada greve. Uma resistência ao dever legal.
Pela ação, o culpado pela crise (há muito denunciada) nos presídios é o “bate-cela”. Não há uma responsabilização sequer ao governo.
O mesmo que elevou os recursos da Cidadania e Justiça (onde se aloja a policia penal) este ano em R$ 130 milhões. Passou de R$ 180 milhões no ano passado para um orçamento de R$ 310 milhões este ano. Um reajuste orçamentário de 72%!!!
Administração, no entanto, que reduziu (e o endossa o MPE) a hora extra em 50% ao invés de remunerá-la 50% acima da hora normal. O caos das condições de trabalho e sobrecarga, nem se fale. Parece não chocar mais.
Uma assimetria que não se viu na indenização de 20% a 50% do salário/subsídio a policiais e delegados pelo mesmo poder, por extras em acumulo de atividades administrativas.Isto mesmo, aplicado sobre o salário e não sobre a hora.
Lá, servidores da Civil que se negavam a realizar trabalhos em cidades fora de sua jurisdição sem remuneração extra não eram considerados grevistas pelo MPE.
O MPE, desta forma, ao defender a assimetria estaria levando a população a ver outros interesses.
Com efeito, sem qualquer preocupação com tetos do STF (R$ 46 mil este ano), no mês de fevereiro último, cerca de cem promotores e procuradores de Justiça receberam salários acima de R$ 70 mil.
Um total de 65 deles tiveram nas suas contas remuneração acima de R$ 80 mil. E, acreditem (está no portal das transparências), onze membros do Ministério Público do Tocantins receberam salários acima de R$ 100 mil em fevereiro de 2025.
É muito para suas atividades? Não acho. Não há servidor caro, se produz mais que a remuneração. Mas é o dobro do teto constitucional que eles tem como obrigação respeitar.
Como a carga horária deles é de 35 horas semanais, significa R$ 714,00 por cada hora trabalhada.
Mas o MPE quer que o policial penal receba R$ 23,5 por hora trabalhada além de sua carga de trabalho obrigatória.
Poderia ser mais razoável o MPE pedir ao Tribunal de Justiça que devolva ao governo e este faça uma realocação na Cidadania e Justiça (a que os policiais penais são subordinados) os cerca de 700 servidores do governo cedidos ao Tribunal.
É ou não é? É quase os 1.066 policiais penais em exercício no Estado!!!
E atenção: o Tribunal de Justiça do Pernambuco decidiu na semana passada proibir o governo de lá de obrigar Policial Militar a cumprir jornada extra. “Os plantões são voluntários e não podem ser impostos sem que os profissionais demonstrem interesse nas escalas extras”.
Mas no Tocantins, vocês já sabem, é uma outra história.
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