Há setores do governo refratários à questão do sub-teto implantado em 2011. Seguem obviamente o argumento falacioso da elevação dos gastos com pessoal. O governador Wanderlei Barbosa até encaminhou uma PEC 01 (15 de março do ano passado) mas a retirou em menos de 24 horas.
Nada mais explícito, com efeito, que a suspensão, pela administração do Palácio, na noite de ontem, de reunião que representantes de cerca de dez categorias de servidores fariam hoje no auditório do governo, obrigando os funcionários a remanejarem o encontro para a Assembléia às 14h desta terça. O Palácio pode ter suas explicações e justificativas, mas encontraria dificuldades para convencimento.
E por que é uma mentira o argumento? Ora, os salários (despesas obrigatórias) são contabilizados pelo governo como despesas de salários que são e sem a subtração do resultado da aplicação da redução ao teto do governador.
Como o poder público não pode reduzir salários garantidos por concursos, promoções e promoções, ele retém, ilegalmente, como é evidente (ainda que a criação do subteto fosse emenda constitucional seria inconstitucional do mesmo jeito, mas não foi), a diferença entre o salário legal e o salário que o governo quer depositar nas contas. E o aplica, o troco, onde quiser. Ou seja, são expropriados, os servidores, no que passar de R$ 28 mil, o salário governador.
Em tese, governos e deputados criam planos de cargos e salários sem avaliação dos impactos financeiros e quando são obrigados a cumprir, descumprem a lei, tungando os salários por dentro, dizendo-se falaciosamente em favor de um ajuste fiscal que não projetaram na concessão.
Daí as distorções consentidas. No Estado, órgãos do próprio Executivo, como a Procuradoria Geral, não segue o subteto. Já tem o subteto atrelado ao STF, o Tribunal de Justiça, deputados, Ministério Público, Tribunal de Contas e também a Defensoria Pública.
Só o Executivo (algo em torno de 1,5 mil servidores) tem seus salários limitados pelo teto do governador (invenção de Siqueira Campos), negando suas progressões aprovadas por lei. E a Constituição
O Inciso XII do artigo 9º da Constituição da República é muito claro: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
No país só existe o sub-teto em sete Estados ainda: Bahia, Sergipe, São Paulo, Paraná, Paraíba, Espírito Santo e Tocantins. E no Tocantins está o menor deles: R$ 28 mil. É R$ 35.462,22 (BA), R$ 35.462,22 (SE), R$ 35.462,89 (SP). R$ 33.763,00 (PR). R$ 29,668,58 (PB) e R$ 29.496,99 (ES). Nos demais o teto é limitado ao salário de desembargador.
Uma aberração.