O pagamento da URV de ex-servidores, comissionados e ex-deputados (cargo eletivo) determinado, de forma administrativa, pelo presidente da Assembléia, Amélio Cayres, propõe um exercício didático sobre os controles internos e externos do Legislativo, Executivo, TCE e Judiciário.

A cobrança é antiga. Alguns presidentes não o pagaram porque esperavam cálculo sobre decisão judicial. Outros pagaram assim mesmo.

E agora há um acordo entre Legislativo e uma associação de servidores. A grana (o negócio/acordo), no entanto, tem, obrigatoriamente, que passar pelos controles, porque é pública.

No exato instante, tramita no Legislativo o Projeto de Lei 006/2023 pela implementação da mesma URV aos servidores do Tribunal de Justiça. Os servidores tiveram recentemente decisão pelo pagamento. Depois de ter sido contestada pelo governo já na fase de execução.

Os conselheiros do TCE estiveram ontem no Legislativo com o presidente Amélio Cayres.

Certamente o assunto não passou na “roda de conversa”. 

Apesar das funções de controle interno e externo de Legislativo e Tribunal de Contas.

Pelo menos para tentar entender os 44% de diferença entre o que reivindicavam os servidores e o valor aceito pelo Legislativo.

De R$ 36 milhões para R$ 16 milhões. Informar como se deu essa mágica já que a correção oficial seria a mesma: 11,98% mais a atualização da inflação que também é pública.

 E a decisão judicial lá de trás? Como foram estes cálculos? E os advogados? E honorários?

Que poder fiscalizador certificou isto!!! Diferente de outros Estados onde o Ministério Público foi atrás.

Faltou ao TCE e Legislativo explicarem a razão do pagamento da URV aos servidores do Judiciário necessitar de uma lei e na Assembléia ser implementado por decisão administrativa.

Na prática, desde a criação do Estado, é letra morta o artigo 71 da Constituição Federal.

Por ele, o Tocantins é um dos 14 Estados onde o TCE segue a feição judicante.

E não de apenas apêndice do Legislativo.

Mas os conselheiros fazem opção, tudo indica, pela dependência auxiliar que pode, paradoxalmente, render-lhes, pelo objeto envolvido, dependentes e não mandatários.

Isto tem sido o combustível que os faz perpertuarem-se conselheiros e operadores políticos embora se digam técnicos.

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