Os deputados aprovaram e o governo sancionou (Diário Oficial de ontem) licença prêmio aos servidores (dos quadros auxiliares) do Ministério Público Estadual.
Mas atenção: não é permitido, pela lei 4.564/15 de abril de 2025, voltar no tempo, não “gera efeitos pretéritos e não será convertida em pecúnia”.
Em dezembro de 2022, o mesmo governo havia sancionado a Lei Complementar 141/2022 criando a Licença Prêmio a membros (promotores e procuradores) do MPE. Assim:
Parágrafo único. Não poderá ser convertida em pecúnia a licença prevista no caput, salvo interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.”
E o que fez a PGJ: à epoca: emitiu uma nota aos membros e deu prazo para inscrição:
A Procuradoria-Geral de Justiça converterá em pecúnia, em caráter indenizatório, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, integralizada e não gozada, relativa ao quinquênio compreendido entre as datas de 22 de junho de 2023 a 30 de dezembro de 2021 e 27 de maio de 2020 a 18 de novembro de 2016, consoante a previsão constante nos arts. 17, inciso V, alínea h, item 4 e 154-A, ambos da Lei Complementar Estadual n. 51, de 2 de janeiro de 2008, e ainda a Resolução CPJ n. 002/2023, que disciplina critérios para concessão da licença-prêmio aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Sem demonstrar o interesse da administração e voltando 15 anos.
E como não tem receita própria o MPE, o interesse público bombou no parquet. E nos bolsos de muitos.
Mas para os servidores, que não assinam pareceres nem promovem ações, a licença prêmio é diferente.